Com intuito de dirimir dúvidas aos profissionais de Psicologia sobre as demandas da profissão que são da competência do Setor de Orientação e Fiscalização e aquelas que são exclusivas de supervisão clínica, prestamos os seguintes esclarecimentos:
O Setor de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) recebe inúmeras demandas por telefone, via e-mail e pessoalmente, de profissionais de Psicologia que buscam esclarecimentos e orientação sobre a atuação profissional. Grande parte dessas demandas são muito especificas e tratam de manejo clínico e técnicas terapêuticas.
A supervisão clínica tem como objetivos sanar dúvidas sobre técnicas terapêuticas, promover reflexão sobre o vínculo terapêutico com os pacientes/atendidos, fornecer os recursos necessários para que o psicoterapeuta desenvolva o raciocínio clínico, analise as contingências relevantes e elabore um plano terapêutico. É uma oportunidade de enriquecimento com um profissional qualificado para tal.
O supervisor clínico é profissional de Psicologia, devidamente registrado no Conselho Regional onde atua e que esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente. Estes podem oferecer supervisão em diferentes abordagens, utilizando métodos e técnicas psicológicas reconhecidas e fundamentadas na ciência psicológica.
A orientação dos psicólogos fiscais terá como fundamento o Código de Ética Profissional da profissão e demais normas do Sistema Conselhos de Psicologia, buscando promover a reflexão crítica sobre os limites e possibilidades da atuação profissional.
Portanto, orientações e esclarecimentos que envolvam atividades referentes à supervisão clínica não são da competência das(os) psicólogas(os) que atuam no Setor de Orientação e Fiscalização do CRP 01/DF.
Comissão de Orientação e Fiscalização (COF)
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF)