Em um momento como este, as trabalhadoras e trabalhadores da saúde são o grupo de profissionais que atuam mais diretamente com as questões relacionadas ao Covid-19, ainda que todos os grupos populacionais sejam afetados de uma maneira ou de outra. São as trabalhadoras e trabalhadores da saúde que tendem a ficar mais sobrecarregados, inseguros, e os principais responsáveis pelo cuidado às pessoas e seus possíveis agravos decorrentes do Covid-19 ou de outras doenças – afinal, por mais que na saúde possamos reduzir a quantidade de atividades eletivas, continuamos tendo outras urgências.
Vale destacar ainda que o grande responsável pelo enfrentamento ao Covid-19 será o nosso Sistema Único de Saúde (SUS), este mesmo SUS que precisamos defender e lutar para tenha o financiamento adequado e a valorização social que merece.
Às psicólogas e aos psicólogos que atuam em hospitais, UPAs e Unidades de Acolhimento de casos suspeitos de coronavírus, orientamos:
- Seguir as orientações acerca das medidas adotadas em cada instituição trabalhada. No entanto, respaldamos que os atendimentos em todas as modalidades deverão ocorrer com direito à segurança de distanciamento das(os) usuárias(os), EPIs e insumos de higienização adequados aos casos atendidos;
- Atentar para as medidas de segurança e utilização de EPIs adequados, mesmo na hipótese de atuação nos núcleos de apoio a demais profissionais, no contexto hospitalar/unidade de saúde, dado o contato direto com profissionais de saúde que estão expostas/os a riscos de contaminação e grupos de risco;
- Lavar adequadamente as mãos com água e sabão, antes e após cada atendimento, utilizando álcool a 70%, como medida complementar;
- Evitar a circulação nos demais espaços, na hipótese de atuação direta com os casos suspeitos e/ou confirmados, atuando apenas nesta área e alertando também a equipe multiprofissional envolvida, de modo a preservar a manutenção das equipes de saúde;
- Evitar as visitas leito a leito e organizar a triagem por demanda da equipe ou para determinados quadros clínicos que indiquem a necessidade emergente ou urgente de atendimento psicológico;
- Evitar a aglomeração em grupos de qualquer natureza, com exceção daqueles estritamente necessários para acolhimento, orientações e tomadas de decisões neste momento de crise;
- Contribuir, sempre que possível, com as equipes de vigilância epidemiológica e controle de infecções, realizando orientações em relação aos cuidados necessários, incluindo a saúde mental;
- Acolher e ouvir as/os demais profissionais, trabalhando-se para a diminuição do pânico e tensão acarretados neste momento;
- Reduzir, de forma razoável, as visitas aos pacientes, orientando os pacientes e seus familiares, junto às equipes de saúde;
- Acolher e orientar as pessoas que buscam atendimento, junto às equipes de saúde, quando o serviço estiver suspenso ou restrito, como os serviços ambulatoriais e de emergências;
- Adotar maiores cuidados na exposição pessoal no contexto hospitalar/unidade de saúde, diante de pessoas que estejam nos grupos de risco para a expressão da COVID-19;
- Avaliar a suspensão temporária do atendimento, encaminhando aos serviços específicos de cuidados, caso a pessoa atendida em nível ambulatorial apresente sintomas do COVID-19, faça parte do grupo de risco (idosos, gestantes, problemas pulmonares crônicos etc.) ou tenha tido contato com pessoas que tenham retornado de viagem ao exterior. Se possível, no local de trabalho, poderá ser realizado atendimento on-line (caso a pessoa não seja hospitalizada).
Às psicólogas e aos psicólogos que atuam nos Núcleos Regionais de Atenção Domiciliar (NRAD), orientamos:
- Seguir orientações acerca das medidas tomadas em cada hospital no qual a equipe está lotada. No entanto, respaldamos que os atendimentos em todas as modalidades deverão ocorrer com direito à segurança de distanciamento dos pacientes e EPIs adequados aos casos atendidos;
- Verificar a possibilidade de migrar os atendimentos possíveis, do formato presencial para o online, seguindo todos os preceitos técnicos e éticos das resoluções que normatizam essa prática (Resolução CFP nº 11/2018 e Código de Ética) bem como mantendo o registro documental dentro dos parâmetros da Resolução CFP nº 01/2009. Nesse caso, realizar o cadastro junto ao e-PSI;
- Caso haja necessidade do atendimento domiciliar presencial, adotar todas as medidas de proteção cabíveis (álcool em gel 70%, água e sabão amarelo, evitar cumprimentos com toques, beijos, abraços e apertos de mão etc.), de forma a garantir a segurança de todos e todas;
- Seguir as recomendações do Ministério da Saúde publicadas no seguinte link: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/24/NOTA-T--CNICA-N----9-2020-CGAHD-DAHU-SAES.pdf.
Às psicólogas e aos psicólogos que atuam em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), orientamos:
- Seguir as orientações acerca das medidas adotadas em cada instituição trabalhada. No entanto, respaldamos que os atendimentos em todas as modalidades deverão ocorrer com direito à segurança de distanciamento das(os) usuárias(os), EPIs e insumos de higienização adequados aos casos atendidos;
- Lavar adequadamente as mãos com água e sabão, antes e após cada atendimento, utilizando o álcool a 70% como medida complementar;
- Avaliar a suspensão temporária da realização de atividades grupais;
- Avaliar a possibilidade de suspender atividades de matriciamento presenciais, podendo realizar de forma virtual ou por telefone, na tentativa de garantir a atenção necessária para as pessoas atendidas;
- Organizar o atendimento presencial apenas para atenção à crise e para acolhimentos, garantindo os encaminhamentos necessários;
- Realizar os atendimentos em áreas ventiladas ou abertas, com uma distância mínima de um metro;
- Disponibilizar para usuários(as) e/ou familiares, através da instituição, a medicação prescrita, necessária para que aqueles(as) possam continuar o tratamento medicamentoso em casa, durante o período de mudança do funcionamento do CAPS;
- Contribuir com a disponibilização de orientação adequada às usuárias e usuários, familiares e comunidade sobre as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades locais de seu município, estado e federação;
- Disponibilizar, através da instituição, máscaras para as pessoas com sintomas e para os grupos mais vulneráveis;
- Fornecer, através da instituição, máscaras para as pessoas com sintomas de gripe e tomar todas as medidas cabíveis para uma higienização segura do ambiente, especialmente quando houver a necessidade de permanência (Ex: CAPS 24h, UA ou outros serviços da RAPS) e atendimento no formato presencial, de forma a garantir os cuidados essenciais para os/as profissionais, funcionários/as, usuários/as e familiares;
- Suspender atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medida de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva.
Às psicólogas e aos psicólogos que atuam nos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB), orientamos:
- Seguir as orientações acerca das medidas adotadas em cada instituição trabalhada. No entanto, respaldamos que os atendimentos em todas as modalidades hospitalares/unidades de saúde deverão ocorrer com direito à segurança de distanciamento dos pacientes e EPIs, assim como insumos de higienização adequados aos casos atendidos;
- Ler o POP sobre EPI para equipes de APS disponibilizado no site do MS: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/POP_EPI_19_MAR_protoclos_novo_ver001.pdf;
- Suspender temporariamente a realização de atividades grupais;
- Realizar reuniões inadiáveis por meio de áudio ou videoconferências;
- Avaliar a possibilidade de suspender atividades de matriciamento presenciais, podendo realizar de forma virtual ou por telefone, na tentativa de garantir a atenção necessária para as pessoas atendidas;
- Avaliar, com a equipe do Nasf e da Atenção Primária, a necessidade da realização de visitas domiciliares, considerando a especificidade e gravidade de cada caso. Se forem imprescindíveis, evitar a ida de muitos profissionais a um mesmo domicílio, avaliando quais são de fato necessários naquela intervenção, bem planejar adequadamente a rota de modo a visitar primeiro aqueles usuários com maior vulnerabilidade. Se forem em domicílios com usuários em isolamento, sugerimos fortemente a leitura dos materiais produzidos pelo Ministério da Saúde com orientações para equipes de APS e Serviços de Atenção Domiciliar;
- Suspender atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medida de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva.
Às psicólogas e aos psicólogos que atuam nos Consultórios na Rua, orientamos:
- Avaliar a suspensão de atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medida de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva;
- Ler o POP sobre EPI para equipes de APS disponibilizado no site do MS: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/POP_EPI_19_MAR_protoclos_novo_ver001.pdf;
- Orientar sobre a adoção de comportamentos de autocuidado para as pessoas que usam drogas;
- Reforçar a atenção aos sinais e sintomas relacionados à síndrome gripal (febre + tosse, ou dor de garganta, ou dificuldade respiratória), bem como relacionar essas condições de saúde às definições de caso e cenários de transmissão disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelas vigilâncias locais para fazer o nexo causal com o Convid-19;
- Utilizar linguagem acessível às pessoas em situação de rua e orientar acerca das medidas de cuidado a serem tomadas para a prevenção bem como para lidar com possíveis sintomas;
- Avaliar com pessoa em situação de rua o seu local de permanência com o intuito de orientar que evite temporariamente alta exposição a grandes movimentações de pessoas;
- Orientar sobre ventilação adequada dos espaços compartilhados e manutenção de uma distância de pelo menos 2 metros entre as pessoas (entre as camas);
- Possibilitar local e insumos para higienização adequada das mãos, com água e sabão com frequência, bem como toalha de papel para secagem, se possível;
- Se possível, utilizar roupas de cama e utensílios individuais para cada pessoa, sem compartilhá-los, higienizando-os com água e sabão sempre que possível;
- Articular com a rede SUAS para a garantia das ações acima listadas.