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O CRP 01/DF está de cara nova!

Mas se você quiser ainda é possível acessar o site antigo no menu acima


CRP 01/DF ORIENTA: POSSO ATENDER ON-LINE PESSOAS DE OUTROS ESTADOS?

CRP 01/DF ORIENTA: POSSO ATENDER ON-LINE PESSOAS DE OUTROS ESTADOS?


 

Sim. Para atender por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) é preciso, além do registro em um Conselho Regional, o cadastro no portal e-Psi (https://e-psi.cfp.org.br/), sistema que lista as(os) profissionais que estão autorizadas(os) pelo Sistema Conselhos de Psicologia a prestarem serviços psicológicos on-line.

Com registro no CRP de origem e cadastro no e-Psi regulares, a(o) psicóloga(o) pode atender pessoas de qualquer lugar do Brasil e do mundo. 

Igualmente, do ponto de vista do campo da saúde mental, convém à profissional refletir sobre limitações que a distância pode impor ao acompanhamento de alguns quadros. É recomendado que, na medida do possível, o cuidado em saúde mental seja territorial e multidisciplinar. Assim, quando a pessoa reside em cidade diferente da profissional psicóloga, é importante o mapeamento da rede de apoio local, com a qual a pessoa possa contar em situação de crise.

Os cards CRP 01/DF Orienta são publicados semanalmente nos nossos canais de comunicação, dirimindo dúvidas frequentes das/os profissionais. Acesse os cards anteriores no site www.crp-01.org.br > Publicações > CRP 01/DF orienta.

Se você tem dúvidas sobre questões éticas e técnicas da Psicologia, entre em contato com o Setor de Orientação e Fiscalização do CRP 01/DF: 
cof01@crp-01.org.br
(61) 4042-1718

#DescreviParaVocê: além do texto acima, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e uma ilustração que remete a atendimento on-line.