| CRP 01/DF ORIENTA |
Declaração de Imposto de Renda (IR) e cadastro no Imposto Sobre Serviços (ISS) para psicólogas(os/es)
Profissionais de Psicologia podem exercer suas atividades como pessoa física autônoma ou como pessoa jurídica, emitindo notas fiscais a suas(seus) clientes.
No caso de pessoa física, a(o) psicóloga(o) será uma(um) profissional liberal – por exercer uma profissão intelectual e regulamentada –, devendo recolher tanto o Imposto Sobre Serviços, como o Imposto de Renda.
Para o cadastro e recolhimento de tributos junto ao ISS, acesse: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/.
Já para saber se é preciso recolher o IR, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda.
Pessoas Jurídicas são assessoradas por um(a) contador(a), que já faz a contabilidade da empresa/clínica e, consequentemente, o acompanhamento dos recolhimentos dos impostos.
Ressaltamos que esses impostos não são de competência do CRP 01/DF, devendo a(o) profissional procurar o órgão competente ou profissional de contabilidade para melhor orientação sobre o assunto.
Os cards CRP 01/DF Orienta são publicados semanalmente nos nossos canais de comunicação, dirimindo dúvidas frequentes das/os profissionais. Acesse os cards anteriores no menu principal do site www.crp-01.org.br > área da psicóloga > CRP 01/DF Orienta.
Se você tem dúvidas sobre questões éticas e técnicas da Psicologia, entre em contato com o Setor de Orientação e Fiscalização do CRP 01/DF:
cof01@crp-01.org.br
(61) 4042-1718 (Whatsapp, opção "Conduta profissional")
#DescreviParaVocê: além do texto acima, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e uma ilustração que remete a impostos.