| CRP 01/DF ORIENTA |
Psicólogas(os/es) que atuam com RH e/ou área Jurídica devem ter registro no CRP. Entenda.
O registro no CRP 01/DF é obrigatório para todos os cargos privativos de Psicologia, sendo eles ou não flexíveis a determinadas profissões. A obrigatoriedade se deve à atividade que é desempenhada pelas(os/es) profissionais. Assim, analistas de Recursos Humanos – que atuam com Psicologia Organizacional e do Trabalho – e analistas judiciárias(os/es) – que atuam com Psicologia Jurídica –, entre outros, devem ter registro no CRP 01/DF.
Há situações em que a atividade desempenhada não é exclusiva de psicóloga(o/e), mas contempla atividades técnicas em que a formação de Psicologia é um dos requisitos para assumir o cargo. Nesses casos, quando o cargo for ocupado por psicóloga(o/e), o registro no Conselho Regional da respectiva região é legalmente compulsório.
Sendo assim, sempre que se tratar de trabalhos técnicos da Psicologia e aquela(e) profissional que executar ou supervisionar esse tipo de atividade não estiver inscrita(o/e) no Conselho (ou estiver com sua inscrição “cancelada” por qualquer motivo), incorrerá em exercício irregular ou ilegal da profissão, passível de denúncia em Delegacias de Polícia.
Qualquer pessoa pode denunciar profissionais que não são psicólogas(os/es) habilitadas(os/es) exercendo funções privativas da Psicologia. Essas situações são de competência da Polícia Civil e não dos CRPs, já que esses possuem jurisdição para disciplinar apenas profissionais de Psicologia. Denuncie pelo e-mail denuncias@crp-01.org.br quando o exercício inadequado da profissão for praticado por profissional da área.
Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou burocráticas da Psicologia pelo Whatsapp: (61) 4042-1718 (somente mensagens de texto).
#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de uma cédula de identidade e do símbolo da psicologia, remetendo à carteira profissional de psicóloga(o/e).