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Piso salarial e valores de honorários para a categoria de psicólogas(os/es)
A Psicologia não possui um piso salarial definido em lei. Há, no entanto, uma orientação do Sistema Conselhos de Psicologia para que seja observada a tabela de referência com valores de honorários (fonte: CFP/Fenapsi. Elaboração: DIEESE), construída com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O CRP 01/DF disponibiliza a referida tabela em seu site (https://www.crp-01.org.br/page_3812/Valores%20de%20refer%C3%AAncia%20de%20honor%C3%A1rios), e ressalta que não existe obrigatoriedade legal para que os preços da tabela sejam cobrados, de forma que devem ser utilizados apenas como parâmetro para a prestação de serviços psicológicos.
O CRP 01/DF chama atenção ainda para que a cobrança feita pelos profissionais da área esteja de acordo com as diretrizes éticas da profissão, sendo elaborada de forma respeitosa e dentro da legalidade.
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#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de uma mão, um saco de dinheiro e um martelo.