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CRP 01/DF ORIENTA: CONSULTÓRIO PSICOTERÁPICO PRECISA TER ISOLAMENTO ACÚSTICO?

CRP 01/DF ORIENTA: CONSULTÓRIO PSICOTERÁPICO PRECISA TER ISOLAMENTO ACÚSTICO?


| CRP 01/DF ORIENTA |

 

Consultório psicoterápico precisa ter isolamento acústico?

 

O espaço terapêutico deve ser reservado, com a possibilidade de atendimento a portas fechadas. Não é necessária a instalação de isolamento profissional de som, mas é preciso preservar a intimidade da pessoa atendida.

 

"Art. 15 (..) Parágrafo único. O espaço psicoterapêutico deve atender às normas locais de segurança, de acessibilidade e aos protocolos sanitários; e garantir o sigilo do atendimento prestado e a privacidade das pessoas atendidas, nas diversas modalidades previstas."

 

O sigilo profissional é obrigatório no serviço psicoterapêutico. A quebra desse sigilo pode ocorrer somente em situações específicas e com limites. A garantia de sigilo deve observar o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo (https://transparencia.cfp.org.br/crp01/legislacao/codigo-de-etica-profissional-do-psicologo/), como também a Resolução

CFP n° 13, de 15 de junho de 2022 (https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-13-2022-dispoe-sobre-diretrizes-e-deveres-para-o-exercicio-da-psicoterapia-por-psicologa-e-por-psicologo?origin=instituicao&q=13/2022), que, entre as diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicólogas e psicólogos por ela estabelecidas, indica as medidas para a condução de questões relativas a sigilo e quebra de sigilo em ambiente psicoterápico.

 

Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou burocráticas da Psicologia pelo Whatsapp: (61) 4042-1718 (somente mensagens de texto)

 

#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de um ícone de alto-falante riscado.