| CRP 01/DF ORIENTA |
Gravação de sessão
A gravação das sessões de psicoterapia, seja na modalidade presencial ou remota, deve contar com o consentimento da(o) paciente/cliente (e, no caso de menor de idade, dos pais e/ou responsáveis). Essa autorização deve se dar necessariamente por escrito e o material gravado pode servir somente à finalidade específica citada no documento.
"Art. 11. A gravação das sessões de psicoterapia, por áudio ou vídeo, deve ser consentida, em caráter livre, prévio, informado e por escrito, pela pessoa a ser atendida, e deve:
1 - ser justificada pela finalidade ou pelo metodo de trabalho utilizado; e II - garantir o sigilo, conforme normas que regem a prática da Psicologia. 51° A gravação de atendimento de criança, adolescente ou interdito e condicionada ao consentimento dos responsáveis, livre, prévio, informado e por escrito, e à subsequente anuência da pessoa a ser atendida.
§2° É vedado o uso dos registros de áudio e imagem das pessoas atendidas em caráter alheio as finalidades e ao metodo previamente estabelecidos.
S3° A gravação de sessões compõe o registro documental, nos termos da
Resolução CFP n° 1, de 30 de março de 2009."
Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou burocráticas da Psicologia pelo Whatsapp: (61) 4042-1718 (somente mensagens de texto)
#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de uma câmera filmadora.