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INSCRIÇÃO NO CRP 01/DF - PESSOA FÍSICA

INSCRIÇÃO NO CRP 01/DF - PESSOA FÍSICA


Clique no serviço de interesse para mais informações:

1ª INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA NO CRP 01/DF

REATIVAÇÃO OU REINSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

TRANSFERÊNCIA DE/PARA OUTRO ESTADO

INSCRIÇÃO DE ESTRANGEIRA(O)

INSCRIÇÃO PARA ATENDIMENTO ON-LINE


CONSULTE VALORES

A seguir, estão dispostos os valores de anuidade e taxas cobradas pelo Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF). Observe que os valores dos boletos são proporcionais ao mês em que a solicitação de inscrição é feita

A anuidade é o único pagamento que deve ser realizado todo ano ao CRP 01/DF pelas/os profissionais de Psicologia inscritas/os na região, mas no momento da inscrição é cobrada a taxa de inscrição e a taxa de emissão de carteira. Também há outros casos específicos em que ocorrem outras cobranças, como emissão de 2ª via, inscrição secundária e multa por processo disciplinar (consulte outras taxas aqui).

Ressaltamos que a anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente uma profissão regulamentada e registrada em órgão de classe. Os valores de 2024 não sofreram reajuste e permanecem congelados nos últimos quatro anos, por orientação do Plenário e deliberação da categoria em Assembleia Geral.

1. Valores para inscrição de Pessoa Física - opção pelo pagamento à vista (cota única)

2. Valores para inscrição de Pessoa Física - opção pelo pagamento à vista (cota única) para beneficiados com a isenção da anuidade

Esta modalidade refere-se à concessão de isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro - limitada a até 24 meses de formada(o/e) - à(ao) profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiária(o/e) de programas de acesso a instituições de ensino superior, PROUNI, FIES, bem como demais programas correlatos públicos em nível federal, estadual e municipal, ou outros que venham a substituí-los ou, ainda, que possua cadastro e perfil no CadÚnico, na seguinte forma: 100% (cem por cento) na primeira anuidade e 50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única.

3. Valores para inscrição de Pessoa Física - opção pelo pagamento parcelado

 

O parcelamento fica da seguinte forma:

POSSIBILIDADES DE ISENÇÃO E DESCONTO PARA RECÉM-FORMADOS

  • Conforme a Resolução CFP nº 08/2023, as pessoas beneficiárias de programas como PROUNI, FIES e correlatos estão isentas do pagamento da primeira anuidade (limitada a até 24 meses de formado) e têm direito a 50% de desconto na segunda anuidade. O benefício de isenção será aplicado exclusivamente para o primeiro registro e não se estende aos profissionais já inscritos, mesmo que atendam aos quesitos e que completem 2 anos de formados em 2024. A isenção abrange somente a anuidade. As demais taxas serão cobradas integralmente. Consulte aqui a Resolução CRP 01/DF n° 02/2024, que dispõe sobre os critérios para isenção de anuidade.

Dúvidas? Entre em contato com o Setor Financeiro pelo e-mail financeiro@crp-01.org.br ou por mensagem escrita de WhatsApp para (61) 3030-1010.