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1ª INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA NO CRP 01/DF
RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
TRANSFERÊNCIA DE/PARA OUTRO ESTADO
INSCRIÇÃO PARA ATENDIMENTO ON-LINE
Os valores dos boletos são proporcionais ao mês em que a solicitação de inscrição é feita.
A anuidade é o único pagamento que deve ser realizado todo ano ao CRP 01/DF pelas/os profissionais de Psicologia inscritas/os na região, mas no momento da inscrição é cobrada a taxa de inscrição e a taxa de emissão de carteira. Também há outros casos específicos em que ocorrem outras cobranças, como emissão de 2ª via, inscrição secundária e multa por processo disciplinar.
Ressaltamos que a anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente uma profissão regulamentada e registrada em órgão de classe. Informamos, também, que após quatro anos sem aumento, a anuidade de 2025 sofreu o reajuste de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento), conforme aprovação da categoria em Assembleia Geral.
POSSIBILIDADES DE ISENÇÃO E DESCONTO PARA RECÉM-FORMADOS
Conforme a Resolução CFP nº 08/2023, as pessoas beneficiárias de programas como PROUNI, FIES e correlatos estão isentas do pagamento da primeira anuidade (limitada a até 24 meses de formado) e têm direito a 50% de desconto na segunda anuidade, mediante pagamento em cota única. O benefício de isenção será aplicado exclusivamente para o primeiro registro das pessoas que se enquadram nos critérios da referida Resolução, e não se estende aos profissionais já inscritos, mesmo que atendam aos quesitos e que completem 2 anos de formados em 2025. A isenção abrange somente a anuidade. As demais taxas serão cobradas integralmente.
Lembramos que a anuidade é o único pagamento que deve ser realizado todo ano ao CRP 01/DF pelas(os/es) profissionais de Psicologia inscritas(os/es) na região. Outras taxas serão cobradas em casos específicos, como as taxas inscrição e emissão de carteiras no momento do registro, 2ª via, inscrição secundária e multa por processo disciplinar.
MÊS DE REFERÊNCIA E OPÇÕES DE PAGAMENTO VIGENTES EM 2025
Pagamento à vista
Pagamento à vista para beneficiados com a isenção da anuidade
*Concessão de isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de formada/o) à(o) profissional que possua comprovovação de ter participado como beneficiária(o) de programas de acesso a instituições de ensino superior, PROUNI, FIES, bem como demais programas correlatos públicos em nível Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou, ainda, que possua cadastro e perfil no CadÚnico, na seguinte forma: 100% (cem por cento) na primeira anuidade e 50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única.
Pagamento parcelado (valores de referência)
Parcelamento detalhado
*Boletos pagos após o vencimento terão multa de 2% mais 1% de juro por mês de atraso, conforme a Resolução CFP nº 08/2023.
Dúvidas? Entre em contato com o Setor Financeiro pelo e-mail financeiro@crp-01.org.br ou por mensagem escrita de WhatsApp para (61) 3030-1010 opção "Assuntos Financeiros".