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CRP 01/DF ORIENTA: FISCALIZAÇÃO DO CRP 01/DF

CRP 01/DF ORIENTA: FISCALIZAÇÃO DO CRP 01/DF


 

| CRP 01/DF ORIENTA |

 

Fiscalização do CRP 01/DF

 

De acordo com a Lei 5.766/1971, os Conselhos Regionais de Psicologia têm o papel de orientar, fiscalizar e disciplinar as(os) psicólogas(os/es) inscritas(os) em sua jurisdição.

 

Caso você queira verificar se uma pessoa é psicóloga(o) devidamente registrada(o) no Conselho, acesse o Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia do Conselho Federal de Psicologia (CFP), pelo link:

https://cadastro.cfp.org.br/

 

É importante salientar que profissionais sem inscrição no Conselho não estão sujeitas(os) à fiscalização e, nesse sentido, caso alguém atue ou divulgue serviços enquanto psicóloga(o/e) sem possuir registro ativo, essa pessoa estará exercendo ilegalmente a profissão, estando sujeita a outras medidas que serão adotadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP 01/DF, como encaminhamentos para providências de instituições competentes.

 

As funções precípuas do CRP 01/DF (orientação, fiscalização e disciplina) em relação às(aos) psicólogas(os/es) ocorrerão somente no contexto do exercício profissional da Psicologia, ou seja, se a conduta estiver desvinculada da profissão, no campo da vida particular, a(o) psicóloga(o/e) responderá por seus atos perante as instâncias competentes (administrativa, civil e/ou criminal), como qualquer outra pessoa.

 

Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou administrativas da Psicologia pelo Whatsapp: (61) 4042-1718 (somente mensagens de texto)

 

#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de uma lupa.