| CRP 01/DF ORIENTA |
Psicóloga(o/e) Responsável Técnica(o/e) em clínica/empresa
Toda instituição que presta serviços psicológicos deve indicar ao Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal um(a/e) profissional que ficará responsável por garantir os princípios legais e éticos da profissão junto a sua equipe.
Caso a(o) psicóloga(o/e) se desligue da função de RT ou da empresa em si, é da Pessoa Jurídica a responsabilidade de comunicar ao CRP 01/DF nova(o/e) profissional para ocupar a função, além de informar sobre a destinação do material psicológico produzido.
Não manter ou deixar de indicar Responsável Técnica(o/e) pelos serviços psicológicos é considerado infração por parte da PJ, que estará sujeita ao processo disciplinar ordinário, conforme a Resolução CFP nº 016/2019, que dispõe sobre registro e cadastro de PJ, bem como lista as atribuições de RT. Acesse-a em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-16-de-21-de-agosto-de-2019-214562656
Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou administrativas da Psicologia pelo Whatsapp: (61) 4042-1718 (somente mensagens de texto).
#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de uma prancheta com itens ticados e um não, ao lado de uma pessoa com o símbolo da Psicologia na blusa.