| CRP 01/DF ORIENTA |
Posso divulgar o resultado do meu trabalho (casos clínicos, desenhos de pacientes, fotos ou cartas de agradecimento de clientes) nas redes sociais?
Não. É proibida a divulgação de procedimentos ou resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, assim como a de diagnósticos e detalhes do processo terapêutico. Além disso, o sigilo da(o/e) paciente/cliente deve ser respeitado, a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações envolvidas(os/es).
Para instruir a categoria quanto aos critérios que precisam ser atendidos para as divulgações profissionais na internet, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou uma Nota Técnica sobre Uso Profissional das Redes Sociais: Publicidade e Cuidados Éticos, que pode ser acessada em: https://abrir.link/askIG
Ademais, em quaisquer circunstâncias a(o) psicóloga(o/e) deve observar e fazer cumprir todos os preceitos do Código de Ética Profissional da(o/e) Psicóloga(o/e) (disponível em https://abrir.link/vxveP), do qual destaca-se, sobre esse assunto:
“Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: (...)
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.” (CEPP)
“Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.” (CEPP)
Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou administrativas da Psicologia pelo Whatsapp: (61) 3030-1010 (somente mensagens de texto).
#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de um telefone celular acompanhado por ícones de redes sociais.