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CRP 01/DF ORIENTA: CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA E CLÍNICAS

CRP 01/DF ORIENTA: CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA E CLÍNICAS


| CRP 01/DF ORIENTA |

Contratos de prestação de serviços entre profissionais de Psicologia e clínicas

O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) recebe muitos questionamentos de profissionais de Psicologia e de clínicas sobre formatação de contratos de prestação de serviços.

Destacamos que todos os envolvidos no mercado de trabalho de Psicologia devem trabalhar com a máxima segurança jurídica possível, principalmente para não aviltar a profissão.

As(os) psicólogas(os/es) devem ter muita cautela sobre a contratação como prestadores de serviços para que não sejam remunerados de forma inapropriada, para que não seja exigido trabalho diferente do pactuado e para que não trabalhem em condições inadequadas ao serviço de Psicologia.

Recomendamos que a contratação seja sempre feita por escrito. Na dúvida, tanto clínicas como profissionais de Psicologia podem consultar um advogado para avaliar o contrato e seus riscos.

Com o intuito de sanar dúvidas frequentes sobre o tema, o CRP 01/DF disponibiliza em seu site uma nota orientativa para consulta. Acesse em: https://bit.ly/3xZm8zD.

Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou administrativas da Psicologia pelo Whatsapp: (61) 3030-1010 (somente mensagens de texto).

#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima com chamada para leitura da orientação completa, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de duas mãos firmando um contrato.