| CRP 01/DF ORIENTA |
Encerramento de contratos de prestação de serviços psicológicos
O CRP 01/DF tem recebido questionamentos a respeito de clínicas que encerram o contrato de prestação de serviços com as(os) profissionais de Psicologia de forma abrupta e sem oferecer as devidas condições para que a(o) profissional obedeça aos princípios estabelecidos no Código de Ética Profissional, mantendo o respeito às(aos) usuárias(os).
Embora não seja competência do Conselho de Psicologia gerir sobre questões trabalhistas entre psicólogas(os/es) e clínicas, há algumas questões de ordem ética profissional e resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que envolvem esta relação, da qual por vezes serão necessárias orientações pontuais, principalmente as que envolvam relação psicóloga(o/e) e paciente.
Outras demandas trabalhistas devem ser encaminhadas aos órgãos competentes, tais como Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Sindicato das Psicólogas e dos Psicólogos do DF (SindPsiDF), defensorias públicas ou advogados particulares.
Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou administrativas da Psicologia pelo Whatsapp: (61) 3030-1010 (somente mensagens de texto).
#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima com chamada para leitura da orientação completa, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de um contrato rasgado e um sinal de alerta.