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CRP 01/DF ORIENTA: ATENDIMENTO PSICOLÓGICO ON-LINE

CRP 01/DF ORIENTA: ATENDIMENTO PSICOLÓGICO ON-LINE


| CRP 01/DF ORIENTA |

Atendimento psicológico on-line

A Resolução CFP nº 09/2024 regulamenta o atendimento psicológico on-line no Brasil, isto é, serviços prestados por tecnologias digitais, seja em comunicação ou armazenamento de dados.

Não é mais exigido o cadastro na plataforma e-PSI, contudo, a(o) profissional de Psicologia deve considerar a viabilidade técnica, as condições de confidencialidade e o respeito à privacidade nas ferramentas ou plataformas utilizadas, além de aspectos éticos, científicos e a adequação da abordagem empregada.

Para realizar atendimentos on-line, profissionais de Psicologia devem residir no Brasil. Os atendimentos podem ser realizados a pacientes que estejam fora do País, mas a(o) psicóloga(o/e) deve cumprir as normas brasileiras.

Para quem atua fora do Brasil, é necessário respeitar a legislação do local, pois o Sistema Conselhos de Psicologia não tem ingerência sobre outros países.

Outros cuidados éticos

O respeito ao Código de Ética é fundamental em qualquer atendimento psicológico profissional e, no caso da prestação de serviços on-line, destaca-se a proteção do sigilo profissional, a adequação do ambiente e das ferramentas tecnológicas, além de um contrato descrevendo o serviço que será prestado.

O contrato, seja verbal ou escrito, deve incluir detalhes sobre os recursos tecnológicos, direitos e deveres das partes, foro escolhido (se for escrito) e, no caso de menores, consentimento dos responsáveis (consulte outras orientações na Resolução CFP n° 13/2022).

Identificação e prontuário

A(o) profissional de Psicologia deve garantir tanto a sua identificação,  quanto a do cliente e realizar o registro documental adequado do atendimento.  O registro documental dos atendimentos, seja físico ou digital, é obrigatório, e deve seguir as normas de confidencialidade e tempo de guarda estabelecidos pelo CFP. Gravações de sessões só podem ser realizadas com o consentimento formal de ambos (psicóloga(o/e) e paciente) e devem ser justificadas tecnicamente, não isentando a(o) profissional de fazer os registros necessários.

Embora o atendimento psicológico  remoto seja permitido, este deve ser analisado caso a caso, considerando a demanda e as habilidades tecnológicas das pessoas. Situações de urgência, risco de morte ou violação de direitos exigem atenção especial e, em alguns casos, encaminhamento para atendimento presencial. Quando se tratar de avaliação psicológica, a(o) profissional deverá  avaliar se a demanda é compatível para o ambiente remoto.

Caso utilize testes psicológicos, estes precisam ter aprovação do SATEPSI para uso remoto. Existem testes que podem ser administrados no formato lápis e papel e testes que podem ser administrados de forma informatizada (com utilização de computador) ou remoto (de acesso à distância). Cabe ao profissional análisar o estudo do manual do teste psicológico aprovado no SATEPSI para identificar a forma de aplicação recomendada, assim como a consulta no SATEPSI (procure por busca textual em:  https://satepsi.cfp.org.br/testesFavoraveis.cfm.)

Leia a Cartilha sobre Avaliação Psicológica 2022 em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2022/08/cartilha_avaliacao_psicologica-2309.pdf.

Consulta a Resolução CFP n° 09/2024 em: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-9-2024-regulamenta-o-exercicio-profissional-da-psicologia-mediado-por-tecnologias-digitais-da-informacao-e-da-comunicacao-tdics-em-territorio-nacional-e-revoga-as-resolucao-cfp-n-11-de-11-de-maio-de-2018-e-resolucao-cfp-n-04-de-26-de-marco-de-2020

Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou administrativas da Psicologia pelo Whatsapp: (61) 3030-1010 (somente mensagens de texto).

#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima com chamada para leitura da orientação completa, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de uma pessoa realizando atendimento on-line.