| CRP 01/DF ORIENTA |
Qual a diferença entre um conselho profissional e um sindicato?
Pela atenção ao exercício profissional, é comum que se confunda a atuação de um conselho profissional com a atividade de um sindicato.
Os conselhos profissionais têm a finalidade de orientar e fiscalizar o exercício profissional, estabelecendo normas e referências de atuação, verificando se houve violação ao código de ética da profissão ou se há alguém exercendo um trabalho regulamentado de maneira ilegal, entre outras ações. Seu foco é a prestação qualificada de serviços relacionados a uma determinada profissão.
A natureza jurídica de um conselho profissional é de autarquia, exercendo um papel que lhe foi atribuído pelo Estado e, por isso, ouvimos falar em concurso público e licitações dentro de um conselho. A sua criação depende de uma lei que, no caso da Psicologia, é a Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto no 79.822, de 17 de junho de 1977.
Por ser uma autarquia, o conselho profissional tem suas despesas financeiras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e uma das principais características de sua atuação é que ele exige o registro profissional, ou seja, você não pode atuar na profissão sem esse registro, que é obrigatório e segue diretrizes estabelecidas nos âmbitos regional e nacional, na forma de um sistema.
O Sistema Conselhos de Psicologia é formado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRs), dentre eles o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF), atualmente com jurisdição nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
E o sindicato?
O objetivo de um sindicato é a defesa dos interesses trabalhistas da categoria, ou seja, ele vai lutar por melhores condições de trabalho e remuneração, além de ter caráter assistencialista.
A natureza jurídica do sindicato é privada, atuando de maneira independente do Estado. Para o sindicato ser criado não é necessário uma lei, basta que a categoria queira se unir e o sindicato registre sua atividade no órgão competente, como o Ministério do Trabalho.
Quem faz as fiscalizações dos gastos de um sindicato são os órgãos internos do próprio sindicato. Diferentemente de um conselho profissional, no sindicato o que existe é a filiação, que é diferente do registro profissional, pois existe a opção de escolha de se filiar ou não, uma vez que ela não é obrigatória como o registro profissional.
Outro ponto importante é que é o sindicato quem vai atuar nas negociações de trabalho, de âmbito privado ou coletivo. Ele representa toda a categoria, ou seja, atinge todos os trabalhadores daquela área, inclusive aqueles que não são filiados. Em acordo coletivo toda a categoria é impactada pelas consequências do que foi tratado pelo sindicato, sendo boas ou ruins. Isso também ocorre em ações judiciais do sindicato: quando se ganha, a categoria inteira ganha também. A "mãe" dos sindicatos é a Federação Nacional.
No Distrito Federal, temos uma peculiaridade que é a de que as(os) psicólogas(os/es) ficaram sem representação jurídica por quase 40 anos. Em 2020, um grupo decidiu se unir para defender os interesses da categoria e reativou o Sindicato das Psicólogas e Psicólogos do Distrito Federal (SindPsiDF).
O CRP 01/DF, por sua vez e dentro do que lhe permite a lei, tem sido um parceiro das(os) trabalhadoras(es) da Psicologia para acompanhar as pautas, mobilizar a categoria e apoiar nos temas que podem impactar a qualidade dos serviços de Psicologia no Distrito Federal, como é o caso das pautas em tramitação no Congresso Nacional que se referem ao piso salarial e à carga horária de trabalho semanal da categoria.
Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou administrativas da Psicologia com o CRP 01/DF pelo Whatsapp: (61) 3030-1010 (somente mensagens de texto).
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#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima com chamada para leitura da orientação completa, a imagem colorida conta com as marcas gráficas do CRP 01/DF e SindPsiDF e com a ilustração de duas pessoas próximas vestindo roupa formal.