| CRP 01/DF ORIENTA |
Vítimas de assédio no exercício profissional da Psicologia
Situações que se configuram como violência, assédio moral ou sexual contra profissionais de Psicologia no seu exercício, cometidas por pessoas atendidas ou terceiros, vêm se tornando um desafio na atuação da categoria.
Há psicólogas(os) que sofrem preconceito no exercício profissional da Psicologia e não denunciam a situação por receio de retaliações no âmbito profissional. Pensando em como amparar a categoria e orientar sobre possíveis medidas cabíveis, o Setor de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) ressalta:
Nas situações em que psicólogas(os/es) se sentirem constrangidas(os/es), coagidas(os/es) e/ou ameaçadas(os/es), poderão encerrar o atendimento, realizando os encaminhamentos cabíveis, conforme art. 1º alínea k do Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o/e) (CEPP):
“DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 1º São deveres fundamentais dos psicólogos:
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.”
É possível portanto proceder com encaminhamentos sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados. Um dos aspectos principais da atuação na Psicologia é o vínculo estabelecido com a pessoa atendida, cabendo à categoria indicar impedimento para a realização do serviço, quando perceber que características do vínculo a ser estabelecido podem interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado.
O assédio moral/sexual é um fator que prejudica a qualidade da prestação do serviço, além de intimidar/constranger e desrespeitar as(os) profissionais de Psicologia.
Sugere-se que o tema seja discutido em supervisão ou conjuntamente com a coordenação/gestão (quando o trabalho ocorre em empresas/clínicas/instituições) , e que estratégias de proteção e providências sejam definidas.
Salienta-se que é prerrogativa de profissionais da Psicologia definir as providências que julgar cabíveis, incluindo denúncia às autoridades competentes.
Diante dessas situações, profissionais de Psicologia podem se ver em um impasse de como proceder, em especial em relação ao sigilo, exigido pelo Código de Ética.
O CEPP considera a prerrogativa da quebra de sigilo profissional, conforme aponta o artigo 10:
“Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.”
A decisão pela quebra de sigilo é da autonomia e responsabilidade de cada profissional, sendo necessário estar fundamentada e baseada na busca do menor prejuízo. Diante de tal decisão, é necessário compreender quais as informações estritamente necessárias a serem transmitidas, a quem encaminhá-las e como repassá-las. Em caso de dúvidas, recomenda-se a realização de supervisão técnica para auxílio nessa avaliação, considerando o quadro clínico, impactos no vínculo, necessidade de encaminhamento e fundamentação do manejo técnico etc.
Destaca-se que atitudes como ofensas, xingamentos, agressões (verbais ou físicas), exposição do corpo, invasão de privacidade, perseguição, racismo ou discriminação de qualquer natureza não devem ser naturalizados como livre expressão da pessoa atendida ou de terceiros. Profissionais podem registrar boletim de ocorrência (BO) e denunciar, caso sintam sua integridade física ameaçada pela conduta de pessoas atendidas ou recebam, diretamente, ameaças durante ou por decorrência de seu exercício profissional. O BO pode ser realizado pela internet ou em delegacia específica, tal como da mulher, se for o caso, ou da Polícia Civil mais próxima.
É importante, ainda, que profissionais de Psicologia mantenham o registro da sua avaliação técnica e intervenções nos registros documentais ou prontuário, de acordo com as Resoluções CFP nº 001/2009 e CFP nº 006/ 2019. Outras ações poderão ser adotadas, visando à proteção de profissionais de Psicologia na prestação do serviço, tanto na modalidade on-line quanto presencial, tais como:
* cuide de sua segurança: procure planejar o ambiente e as características do trabalho, criando estratégias que minimizem os riscos e analisando previamente os aspectos relacionados à segurança;
* solicite foto do documento de identificação do(a) solicitante antes de qualquer agendamento e pesquise informações, mesmo que virtualmente
* documento: registre detalhes específicos sobre a situação de violência, incluindo datas, horários, locais e descrição das pessoas envolvidas e, se houver testemunhas, informe às autoridades policiais;
* supervisão: é de extrema importância recorrer à supervisão técnica para o manejo dos casos atendidos;
* avalie a necessidade de recorrer aos dispositivos jurídicos consultando profissionais do direito, como advogadas(os/es).
Importante salientar que as funções precípuas do CRP 01/DF são: orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional em Psicologia, tendo como bases, os princípios do Código de Ética e Resoluções pertinentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Sendo assim, não compete a esta autarquia adotar medidas quanto à pessoa atendida.
Você pode obter mais informações sobre o tema na cartilha “Chega de Assédio!”, produzida em parceria do CRP 01/DF com Sindicato das Psicólogas e Psicólogos do Distrito Federal (SindPsiDF). Acesse em: https://www.crp-01.org.br/page_3942/Guias,%20cartilhas%20e%20manuais
Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou administrativas da Psicologia pelo WhatsApp: (61) 3030-1010 (somente mensagens de texto).
#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima com chamada para leitura da orientação completa, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de uma pessoa em movimento simbolicamente agressivo contra outra, que se esquiva.