| CRP 01/DF ORIENTA |
Contratação de profissionais de Psicologia por concurso público e/ou outras modalidades
Com o objetivo de colaborar com a categoria e com instituições/órgãos na contratação de profissionais de Psicologia via concurso público, processos seletivos e outras modalidades, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) apresenta algumas recomendações e normativas que contemplam a atuação da Psicologia:
Conforme as Leis Federais nº 4.119/1962 e nº 5.766/1971, bem como o Decreto nº 79.822/1977, a(o) psicóloga(o/e), para que esteja habilitada(o/e) a atuar, deve possuir registro profissional no CRP da região onde atua, além de capacitação adequada para prestação do serviço psicológico.
É importante salientar que a norma vale tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica.
Profissionais com o registro CANCELADO ou sem registro no Conselho Regional de Psicologia NÃO têm habilitação para prestar ou divulgar serviços em Psicologia, sujeitando-se a ações cabíveis pelo exercício ilegal da profissão, caso assim atuem.
Conforme a Lei nº 5.766/1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências:
“Art. 10 – Todo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação.”
Dessa forma, o CRP 01/DF compreende que para se efetivar a posse de qualquer profissional de Psicologia, como requisito mínimo, deverá ser feita OBRIGATÓRIA comprovação de registro profissional ATIVO no Conselho. A inscrição ativa de cada profissional é comprovada com a apresentação do NADA CONSTA, assim como da carteira profissional.
A graduação em Psicologia é uma formação generalista, na medida em que qualifica profissionais para que atuem nas mais diversas áreas da profissão. Porém, a Psicologia contempla grande leque de atuação, sendo que cada prestação de serviço requer especificidades. Há uma gama de atualizações, estudos especializados, complementares e contínuos que devem/podem ser feitos para qualificar o serviço na área de atuação profissional, a fim de acompanhar a dinamicidade da profissão, mercado de trabalho e melhor atuação diante da singularidade e complexidade com que cada demanda é apresentada.
De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo:
“Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
b. Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c. Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional."
Explicita-se, ainda, que o disposto não exime o gestor de oferecer a qualificação e o aprimoramento profissional continuo à equipe de profissionais.
É importante compreender que, uma vez definida a área de atuação esperada de profissionais da Psicologia, possibilidades e limites dessa mesma atuação vão sendo desenhados, bem como a qualificação contínua é construída. Trata-se de algo que envolve tempo, experiência e investimento de profissionais, assim como do órgão gestor responsável pela contratação do serviço.
Observa-se, assim, que a contratação de profissionais da Psicologia (via concursos públicos ou por outras formas) deve ser devidamente planejada, de modo a definir com nitidez qual a área de atuação profissional almejada. Por exemplo: atuação na área de Psicologia Organizacional é diferente da área de atuação em Psicologia Clínica. Essas situações podem gerar duplicidade de vínculo, o que, por consequência, traria prejuízos à atuação profissional e aos direitos da pessoa atendida.
Qualquer situação imposta a profissionais de Psicologia que duplique os vínculos existentes com as pessoas atendidas – ou que traga prejuízos à qualidade do serviço prestado e aos direitos da pessoa atendida – é irregular e contrária aos preceitos éticos, técnicos e normativos da profissão.
Para auxiliar na compreensão das diversas áreas de atuação, apresentamos abaixo as especialidades reconhecidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, por meio da Resolução CFP nº 23/2022.
Salienta-se que o Registro de Especialista em Psicologia não constitui condição obrigatória para o exercício profissional, embora ateste o reconhecimento da atuação à determinada área da especialidade, qualificando sua formação.
Atualmente, são áreas de especialidade reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme a referida Resolução:
- Psicologia Escolar e Educacional;
- Psicologia Organizacional e do Trabalho;
- Psicologia de Tráfego;
- Psicologia Jurídica;
- Psicologia do Esporte;
- Psicologia Clínica;
- Psicologia Hospitalar;
- Psicopedagogia;
- Psicomotricidade;
- Psicologia Social;
- Neuropsicologia;
- Psicologia em Saúde e
- Avaliação Psicológica.
Reitera-se que cada área de atuação em Psicologia possui sua particularidade/especificidade (legal, técnica, metodológica, ambiental etc.) e, dessa forma, é fundamental que os cargos sejam pensados e descritos de forma compatível com as atribuições de cada área, possibilitando, com isso, que profissionais desde o início se inscrevam diretamente para aquela área que melhor se alinha às suas competências e objetivos na profissão.
Tal ponderação também se fundamenta na importância de recrutar e selecionar profissionais com alinhamento ao perfil profissiográfico estabelecido para cada vaga, e com qualificação pessoal, teórica e técnica específicas.
Orienta-se ainda a leitura do(s) edital(is) com atenção, tendo em vista que suas prescrições coobrigam instituição e pessoa candidata, desde o ato da inscrição até a posse no cargo disputado. Destaca-se especial atenção ao calendário das fases do concurso, aos documentos necessários para a inscrição e posse, bem como aos itens indicados nas medidas recursais, caso venham a ser necessárias.
Havendo dúvidas sobre o conteúdo do edital, o órgão ou instituição responsável pelo processo seletivo deverá ser formalmente consultado. É importante compreender que não compete ao CRP orientar sobre certames realizados por outros órgãos ou mesmo abrir recurso em benefício de determinada pessoa candidata.
As ações desta autarquia visam assegurar a ética, legalidade e conformidade com as normativas profissionais e, para tanto, desenvolve ações de abrangência coletiva.
Para outras informações/dúvidas acerca de editais, recomenda-se abertura de recurso, consulta a sindicatos, advogados(as) e demais órgãos competentes na temática.
Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou administrativas da Psicologia pelo WhatsApp: (61) 3030-1010 (somente mensagens de texto).
#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima com chamada para leitura da orientação completa, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de duas mãos firmando um compromisso em frente a um documento.