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NOTA INFORMATIVA DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL DO CRP 01/DF

NOTA INFORMATIVA DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL DO CRP 01/DF


A Comissão Eleitoral do Conselho Regional (CRE) de Psicologia da 1ª Região 2024/2025 vem a público comunicar que seu trabalho teve início em 24 de novembro de 2024, com a publicação da portaria de número 43, do Conselho Regional de Psicologia da primeira região (CRP 01/DF), nomeando seus membros a partir de uma assembleia pública realizada anteriormente pelo CRP 01/DF, para todas as psicólogas e psicólogos do Distrito Federal, concretizada em 18 de fevereiro, com a publicação do edital de convocação para eleição.

A Comissão Regional Eleitoral do Distrito Federal (CRE/DF) tem a responsabilidade de organizar e conduzir, com rigor técnico, o processo eleitoral no âmbito regional, garantindo que todas as etapas sigam as regras previstas no Regimento Eleitoral nacional. Nosso papel é assegurar que as chapas concorrentes tenham tratamento igualitário, que os prazos e procedimentos sejam cumpridos e que o direito ao voto de todas as psicólogas e psicólogos seja respeitado.

Entre nossas atribuições estão: cumprir as etapas do processo eleitoral definidas pelas normas vigentes; analisar pedidos, impugnações e documentações das chapas; emitir decisões sobre essas demandas respeitando sempre o contraditório e a ampla defesa; e encaminhar recursos à instância federal quando for o caso. Também nos cabe manter diálogo constante com o Conselho Regional e com as comissões do Conselho Federal, para garantir que tudo ocorra de forma transparente, ética e dentro da legalidade. É importante destacar que a CRE atua com limites bem definidos: não tomamos decisões políticas, nem julgamos questões alheias ao processo eleitoral. Nosso foco é garantir um processo justo, democrático e seguro para toda a categoria.

O Regimento Eleitoral (RE), atualmente em vigor, foi criado e aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução nº 10, de 30 de julho de 2024. Esse documento tem a função de estabelecer as regras para a eleição das(os) conselheiras(os) que atuarão tanto nos Conselhos Regionais quanto no Conselho Federal de Psicologia. Sua elaboração considerou decisões anteriores da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), realizada em maio de 2024, e deliberações internas do Plenário do CFP em junho do mesmo ano.

O Regimento Eleitoral foi devidamente divulgado pelos canais do Sistema Conselhos de Psicologia, garantindo acesso e participação de toda a categoria. As inscrições das chapas foram realizadas pelo site e-Chapas, que apresentou de forma democrática e transparente cada etapa do processo, incluindo documentos exigidos e prazos a serem cumpridos. O próprio sistema também informava, em tempo hábil, sobre o andamento da inscrição e orientava sobre eventuais correções necessárias a cada etapa, para cada uma das chapas. Ademais, havia um canal de comunicação entre as chapas e as comissões, por meio da funcionalidade 'Fale com a Comissão', onde requerimentos, demandas e reclamações poderiam ser realizados e encaminhados às instâncias adequadas. Todo o fluxo de informações e comunicações restringia-se às chapas e comissões, para garantir sigilo e proteção de dados sensíveis.

Até 31 de março, período apropriado para recebimento das inscrições, três chapas se candidataram ao processo eleitoral, todas com ciência das condições de elegibilidade e continuidade no processo, como documentos comprobatórios que seriam exigidos, adimplência junto ao Conselho Regional, inexistência de impedimentos oriundos de condenações disciplinares, criminais, infrações administrativas, assim como os requisitos para aprovação em bancas de reserva de vagas e adequação da inscrição principal na jurisdição do respectivo Conselho Regional há mais de dois anos, conforme Regimento Eleitoral em vigor, cuja leitura prévia era imprescindível para o processo, vide site oficial das eleições: https://eleicoespsicologia.org.br/normativos/.

A chapa que, ao final do processo de avaliação dos critérios de elegibilidade, foi homologada, após análise e deferimento de documentações, participou integralmente das etapas previstas, atendendo a todos os requisitos e prazos exigidos para concorrer à próxima gestão do CRP 01/DF, sendo que as outras duas chapas tiveram suas candidaturas inviabilizadas pela inobservância do cumprimento de vários critérios, conforme os motivos a saber.

Uma das chapas indeferidas não apresentou documentação comprobatória de nenhum de seus integrantes, nem na fase de cadastro e nem na fase de ajuste cadastral, previstas no cronograma oficial das eleições tornando absolutamente inviável sua continuidade no processo eleitoral.

A outra chapa indeferida, mesmo após a fase de ajuste cadastral, destinada ao saneamento de irregularidades ou substituição de integrantes (artigo 33 do Regimento Eleitoral), não cumpriu com êxito os critérios estabelecidos conforme os motivos descritos a seguir:

- Quatro (04) integrantes com inadimplência junto ao CRP/DF no momento observado pelo Regimento Eleitoral;
- Três (03) integrantes não cumpriram os requisitos estabelecidos para a reserva de vagas, conforme disposto na Instrução Normativa Nº 01, de 30 de Janeiro de 2025 do CFP, com condição aferida e analisada pela CAAH – Comissão de Ações Afirmativas e Heteroidentificação, do Conselho Federal de Psicologia;
- Um (01) integrante não apresentou comprovante de conformidade com as obrigações militares em tempo hábil, da forma apropriada;
- Quatro (04) integrantes não possuíam inscrição principal na jurisdição do CRP 01/DF há mais de 2 anos, durante fase cadastral ou de ajuste, definidas em cronograma oficial do processo eleitoral, conforme artigo 10, inciso IV, do Regimento Eleitoral vigente.

O não cumprimento dos quesitos acima citados impossibilitou a continuidade no processo de ambas as chapas, de acordo com as condições previstas no Regimento Eleitoral vigente, não cabendo a esta comissão questionar a legitimidade dos critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

Optamos por não divulgar publicamente os aspectos que levaram à não habilitação de determinadas chapas por uma razão fundamental: o compromisso ético com a privacidade, a proteção de dados e o respeito às pessoas envolvidas no processo. Nossa atuação é orientada não apenas pelo Regimento Eleitoral, mas também pelos princípios que regem a própria Psicologia — como o cuidado, a confidencialidade e a não exposição indevida de sujeitos ou coletivos.

A ausência de nomes ou detalhes específicos não é omissão, é postura ética. A chapa em questão logo acima foi formalmente comunicada sobre todas as inconsistências e improcedências ao longo das etapas do processo, com direito a manifestação e ampla ciência de cada decisão.

Nosso compromisso é com a lisura do processo eleitoral e com a categoria das psicólogas e psicólogos, garantindo que as eleições ocorram com justiça, transparência e respeito às normas vigentes — sem renunciar à responsabilidade institucional de proteger a integridade de todas as pessoas e coletivos envolvidos.

Reiteramos que todas as chapas inscritas contaram com condições equânimes de participação, tendo acesso às mesmas informações, prazos e orientações, bem como aos canais oficiais de comunicação com esta Comissão. O processo foi conduzido com base no Regimento Eleitoral vigente, que orientou todas as decisões tomadas, e garantiu, de forma clara e institucional, o direito ao contraditório e ao recurso junto às instâncias superiores. As candidaturas indeferidas tiveram sua continuidade impedida exclusivamente pelo não atendimento aos critérios objetivos e previamente estabelecidos, os quais foram aplicados de maneira uniforme. Ao longo de todo o processo, a CRE/DF mantém atuação técnica, responsável e transparente, reafirmando seu compromisso com a ética, a legalidade e a garantia de um pleito democrático e legítimo para toda a categoria de psicólogas e psicólogos do Distrito Federal.

Por fim, a Comissão Eleitoral reforça que o fortalecimento da democracia no Conselho depende do envolvimento contínuo da categoria. Entendemos que reivindicar melhorias e maior representatividade é legítimo e necessário — e esse processo se fortalece quando vem acompanhado do conhecimento sobre o regimento eleitoral e seus desdobramentos. Convidamos todas as psicólogas e todos os psicólogos a se aproximarem, compreenderem melhor o funcionamento do Sistema Conselhos e participarem ativamente não apenas nos períodos eleitorais, mas ao longo de toda a gestão. Conhecer é também uma forma de fortalecer o direito de cobrar, propor e transformar.


COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL DO CRP 01/DF
Gilberto Hazaña de Godoy, Presidente
Antônio Marcos da Conceição, Vice-Presidente
Wilson Bomfim Júnior, Secretário
Beatriz Vargas Borges
Raquel Ouahba Fernandez
Ana Elisa Rosa Lopes Chaves