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CRP 01/DF ORIENTA: ASSINATURA DE DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS

CRP 01/DF ORIENTA: ASSINATURA DE DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS


| CRP 01/DF ORIENTA |

Assinatura de documentos psicológicos

A Resolução CFP nº 06/2019, que orienta sobre a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o/e), determina em seu art. 5º, § 8º:

“Toda e qualquer modalidade de documento deverá ter todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página.”

Com as mudanças trazidas pelo meio digital é comum surgirem algumas dúvidas como:

  • Ainda é preciso usar carimbo?

  • A assinatura precisa ser manual?

  • Como rubricar todas as páginas em documentos digitais?

Assinatura digital

O Setor de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) recomenda:

  • Carimbo: não é necessário em documentos digitais. Basta que, no campo de assinatura, conste novamente o nome completo e o número de registro no CRP;

  • Rubricas: também não são necessárias no meio digital. Elas continuam obrigatórias apenas em documentos impressos;

  • Assinatura digital válida: deve possuir certificação de autenticidade e integridade. Para isso, utilize plataformas com certificado ICP-Brasil, garantindo a validade jurídica do documento.

Protocolo de entrega

Para assegurar que o documento não seja adulterado e que seu recebimento seja comprovado, a Resolução CFP nº 06/2019 (art. 16, §1º) exige que a(o) psicóloga(o/e) mantenha protocolo de entrega.

Isso significa que:

  • O(a) usuário(a) ou responsável legal deve assinar que recebeu uma cópia idêntica e registrar a data.

  • Em casos de envio digital, a confirmação de recebimento pode servir como protocolo.

  • Esse material deve ser arquivado junto ao registro documental do(a) usuário(a).

  • Se não for possível obter o protocolo (ex.: evasão do paciente), recomenda-se registrar no prontuário a tentativa de devolutiva.

Observações importantes

Em documentos como atestado, relatório psicológico ou multiprofissional, laudo e parecer, a(o) psicóloga(o/e) pode acrescentar, ao final que:

  • O documento não pode ser utilizado para fins diferentes dos informados no item de identificação;

  • Possui caráter sigiloso;

  • É um documento extrajudicial;

  • A responsabilidade pelo uso após a entrega é da pessoa, grupo ou instituição que o recebeu.

Sugestão de conteúdo da Resolução CFP nº 06/2019:

“Este documento possui caráter sigiloso e extrajudicial, não podendo ser utilizado para os fins diferentes do apontado no item de identificação. A(o) psicóloga(o) não se responsabiliza pelo uso que venha a ser dado ao presente documento pela pessoa, grupo ou instituição após sua entrega ao beneficiário, responsável legal e/ou solicitante do serviço prestado.”

Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou administrativas da Psicologia pelo WhatsApp do CRP 01/DF: (61) 3030-1010.

#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima com chamada para leitura da orientação completa, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de uma mão assinando um documento disponível em meio digital.