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Assinatura de documentos psicológicos
A Resolução CFP nº 06/2019, que orienta sobre a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o/e), determina em seu art. 5º, § 8º:
“Toda e qualquer modalidade de documento deverá ter todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página.”
Com as mudanças trazidas pelo meio digital é comum surgirem algumas dúvidas como:
Assinatura digital
O Setor de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) recomenda:
Protocolo de entrega
Para assegurar que o documento não seja adulterado e que seu recebimento seja comprovado, a Resolução CFP nº 06/2019 (art. 16, §1º) exige que a(o) psicóloga(o/e) mantenha protocolo de entrega.
Isso significa que:
Observações importantes
Em documentos como atestado, relatório psicológico ou multiprofissional, laudo e parecer, a(o) psicóloga(o/e) pode acrescentar, ao final que:
Sugestão de conteúdo da Resolução CFP nº 06/2019:
“Este documento possui caráter sigiloso e extrajudicial, não podendo ser utilizado para os fins diferentes do apontado no item de identificação. A(o) psicóloga(o) não se responsabiliza pelo uso que venha a ser dado ao presente documento pela pessoa, grupo ou instituição após sua entrega ao beneficiário, responsável legal e/ou solicitante do serviço prestado.”
Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou administrativas da Psicologia pelo WhatsApp do CRP 01/DF: (61) 3030-1010.
#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima com chamada para leitura da orientação completa, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de uma mão assinando um documento disponível em meio digital.