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CRP 01/DF ORIENTA: ATUAÇÃO EM PERÍCIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PSICOLÓGICA

CRP 01/DF ORIENTA: ATUAÇÃO EM PERÍCIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PSICOLÓGICA


CRP 01/DF ORIENTA

Atuação em perícia e assistência técnica psicológica

A Resolução CFP nº 61/2025 regulamenta o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo na realização de perícia e assistência técnica psicológica em saúde mental relacionada ao trabalho, nos âmbitos judicial e administrativo.

Destacamos que a(o) psicóloga(o) que atua na perícia psicológica em saúde mental relacionada ao trabalho fica impedida(o) de participar como perita(o) do caso, quando:

I - For parte interessada;

II - For ou tiver sido representante de alguma das partes, assistente técnica do Ministério Público em questões administrativas ou judiciais, ou testemunha;

III - For cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, ou mantiver ou tiver mantido relações afetivas com qualquer das partes;

IV - Mantiver relação comercial ou administrativa que possa prejudicar a imparcialidade e a objetividade do ato pericial;

V - O objeto da perícia for estranho ou incompatível com a ciência psicológica.

A(o) profissional deve observar ainda se possui capacitação técnica adequada, evitando o descumprimento de preceitos do Código de Ética do Psicólogo e demais normas técnicas aplicáveis.

Na comunicação com outros profissionais e na elaboração do laudo e/ou parecer psicológico, a(o) psicóloga(o) deve se limitar a fornecer apenas as informações relevantes para elucidar o caso.                                      

Ressalta-se ainda que é proibido à(o) psicóloga(o) atuando como perita(o) ou assistente técnica(o):

I - Emitir juízos, conclusões ou recomendações que extrapolem suas atribuições legais ou a sua competência técnica;

II - Realizar intervenções de natureza terapêutica, assistencial ou de gestão organizacional que não integrem o escopo pericial ou da assistência técnica.

Acesse a Resolução CFP nº 61/2025 na íntegra aqui.

#descreviparavocê: card colorido contendo uma barra laranja no topo e uma na base, chamada CRP 01/DF Orienta em azul, círculo verde com ilustração de uma cabeça com desenho de cérebro com balança e texto: "Atuação em perícia e assistência técnica psicológica / Psicóloga(o), você sabia que a(o) profissional que atua na perícia psicológica em saúde mental relacionada ao trabalho fica impedida(o) de participar como perita(o) do caso em algumas situações? / Para saber mais, leia o texto associado a esta imagem."; e marca gráfica do CRP em preto centralizada na base do card.