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CRP 01/DF ORIENTA: VOCÊ SABE IDENTIFICAR O EXERCÍCIO ILEGAL DA PSICOLOGIA?

CRP 01/DF ORIENTA: VOCÊ SABE IDENTIFICAR O EXERCÍCIO ILEGAL DA PSICOLOGIA?


CRP 01/DF ORIENTA

Você sabe identificar o exercício ilegal da Psicologia?

O Decreto nº 79.822/1977, que regulamenta a Lei nº 5.766/1971, dispõe que:

“Art. 1º O exercício da profissão de psicólogo, nas suas diferentes categorias, em todo o território nacional, somente será permitido ao portador de Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Psicologia da respectiva jurisdição.

Art. 6. Aos não inscritos nos Conselhos que, mediante qualquer forma de publicidade, se propuserem ao exercício da profissão de psicólogo serão aplicadas as penalidades cabíveis pelo exercício ilegal da profissão.”

Caso determinada(o) profissional se apresente ou divulgue serviços como psicóloga(o) e não possua registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia, isso pode indicar exercício ilegal da profissão.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode dar ciência ao Conselho Regional, encaminhando o relato detalhado da situação, nome completo da pessoa suposta profissional e outras informações que fundamentem a queixa no que diz respeito ao exercício ilegal da Psicologia (material de divulgação, documento assinado, contrato de prestação de serviço etc.).

É importante salientar que, embora o Conselho de Psicologia receba informações sobre suspeitas de exercício ilegal da profissão, a instituição não tem competência legal para estabelecer punições à pessoa, uma vez que essa prática é caracterizada como contravenção penal, cuja apuração da conduta compete às autoridades judiciárias.

De posse de informações que possam caracterizar a já citada contravenção, o CRP 01/DF aciona o Ministério Público e/ou delegacias para apuração dos fatos e providências cabíveis.

Diante de possível exercício ilegal da profissão de psicóloga(o/e) e independente das providências adotadas pelo Conselho, qualquer pessoa também pode encaminhar denúncia diretamente ao Ministério Público, por meio da Promotoria de Proteção à Saúde Pública.

Psicoterapia segura é com psicóloga(o) registrada(o)

A psicoterapia é uma intervenção clínica estruturada, baseada em referenciais teóricos e técnicos, que visa à promoção da saúde mental. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) especifica e qualifica a psicoterapia como uma prática da pessoa psicóloga pela Resolução CFP n° 13/2022.

Contudo, não há previsão na legislação brasileira que defina a psicoterapia como atividade privativa desta categoria profissional, podendo ser exercida por outros profissionais, desde que não se utilizem do título de psicóloga(o) ou utilizem técnicas privativas da Psicologia, como testes psicológicos.

Como saber se a(o) profissional é psicóloga(o) habilitada(o)?

É possível verificar se uma(um) profissional está habilitada(o) para atuar como psicóloga(o) por meio do Cadastro Nacional de Profissionais da Psicologia, que fica disponível no site do CFP.

Antes de agendar uma sessão:

- Verifique o nome completo da(o) profissional;
- Acesse o site cadastro.cfp.org.br;
- Preencha o campo nome e selecione o Distrito Federal;
- Se o resultado for ATIVO, a(o) profissional está devidamente habilitado para atender você.

Para saber mais, consulte:

- Resolução CFP 13/2022 –  Dispõe sobre diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicóloga e por psicólogo.
- Lei 5.766/71 – Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
- Decreto Nº 79.822/1977 – Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.