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CRP 01/DF ORIENTA: DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS

CRP 01/DF ORIENTA: DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS


Ao considerar a necessidade de que as(os) psicólogas(os) estejam familiarizados com as questões éticas e legais que envolvem o sigilo profissional, é válido destacar alguns artigos constantes do Código de Ética Profissional do Psicólogo:

“Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.”

Assim, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, consulte referências:

- Lei Nº 12.682 de 9/07/2012 (disponível aqui);
- Lei Nº 13.874 de 20/09/2019  (disponível aqui);
- Decreto Nº 10.278 de 18/03/2020 (disponível aqui):

Regras gerais de digitalização

“Art. 4º Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem assegurar:

I - a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado;

II - a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados;

III - o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado;

IV - a confidencialidade, quando aplicável;

V - a interoperabilidade entre sistemas informatizados.”

O artigo 8º também dispõe o que segue:

“Art. 8º O processo de digitalização poderá ser realizado pelo possuidor do documento físico ou por terceiros.

1º Cabe ao possuidor do documento físico a responsabilidade perante terceiros pela conformidade do processo de digitalização ao disposto neste Decreto.

 2º Na hipótese de contratação de terceiros pela administração pública federal, o instrumento contratual preverá:

I - a responsabilidade integral do contratado perante a administração pública federal e a responsabilidade solidária e ilimitada em relação ao terceiro prejudicado por culpa ou dolo; e

II - os requisitos de segurança da informação e de proteção de dados, nos termos da legislação vigente.”

Neste sentido, é de responsabilidade da(o) psicóloga(o) a escolha pelo método de digitalização e contratação dos serviços relativos aos documentos psicológicos com o devido respeito ao que está previsto nas resoluções profissionais e no decreto citado. Para tanto, é recomendável que o contrato preveja cláusulas que garantam a manutenção do sigilo dos documentos.

#descreviparavocê: imagem contendo orientações sobre cuidados que devem ser adotados na digitalização de documentos psicológicos. Aparece um símbolo da Psicologia sobre um livro e a marca gráfica do CRP 01/DF, além de uma chamada textual: Sigilo profissional na era digital: você está protegendo seus documentos?