Bem-Vinda(o)!

O CRP 01/DF está de cara nova!

Mas se você quiser ainda é possível acessar o site antigo no menu acima


CRP 01/DF ORIENTA: UTILIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS ABORDAGENS PSICOLÓGICAS NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

CRP 01/DF ORIENTA: UTILIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS ABORDAGENS PSICOLÓGICAS NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL


O Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), em seu Princípio Fundamental IV, reforça que a(o) psicóloga(o) deve atuar com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.

O CEPP igualmente assegura a liberdade no exercício profissional, o que inclui a escolha dos referenciais teóricos que orientam sua prática. Contudo, estabelece:

“Art. 1º São deveres fundamentais dos psicólogos:

b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.”

É dever fundamental da(o) psicóloga(o) assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitada pessoal, teórica e tecnicamente. Tal disposição não veda a pluralidade de abordagens, mas condiciona qualquer atuação à efetiva capacitação da profissional.

A declaração pública de adesão simultânea e indistinta a diversos referenciais teóricos, alguns deles fundados em pressupostos epistemológicos incompatíveis entre si, sem a indicação de como se dá essa articulação e a fundamentação integrativa adequada, sugere ausência do rigor técnico exigido pela profissão, contrariando assim os deveres de responsabilidade profissional previstos no CEPP, em especial o dever de atuar com competência e respeito aos usuários dos serviços psicológicos.

De acordo com o Caderno do CFP "Reflexões e Orientações sobre a Prática da Psicoterapia":

“[...] O desenvolvimento de qualquer prática profissional deve estar respaldado por critérios científicos capazes de sustentá-la, não apenas do ponto de vista técnico e teórico, mas também da postura ética adotada pela profissional no exercício da profissão.”

O documento reforça, ainda, que a prática psicoterápica pressupõe consistência teórica e domínio aprofundado da abordagem adotada, e que a falta de coerência epistemológica na condução do processo pode comprometer a qualidade do serviço prestado ao usuário.

Nessa perspectiva, o Caderno propõe que cada psicóloga(o) reflita sobre sua práxis,  a partir de perguntas centrais, como por exemplo:

* A prática está de acordo com o que prevê o CEPP e as normativas profissionais?

* A(o) profissional conhece os estudos da comunidade científica na área de Psicologia que tratam de sua utilização?

* A(o) profissional está capacitada(o) pessoal, teórica e tecnicamente para utilizá-la de maneira a prestar um serviço de qualidade?

O Caderno de Reflexões e Orientações sobre a Prática da Psicoterapia enfatiza, ainda, que o objetivo das diretrizes legais é fomentar a autorreflexão exigida de cada psicóloga(o) acerca de sua práxis, de modo a responsabilizá-la(o), pessoal e coletivamente, por suas ações e suas consequências no exercício profissional. A orientação ética profissional portanto, é instrumento pedagógico que integra as atribuições das COFs e que não contraria, mas afirma e qualifica, o exercício responsável da autonomia profissional.

É cabível, portanto, que a(o) profissional seja orientada(o) a rever a forma como apresenta sua atuação ao público, esclarecendo com precisão o referencial teórico que efetivamente norteia sua prática clínica e demonstrando o atendimento aos critérios do art. 14 da Resolução CFP nº 13/2022, ou, caso pretenda atuar de forma integrativa, que demonstre a existência de formação específica e de fundamentação teórica coerente que sustente tal escolha.

O art. 5º da Resolução CFP nº 13/2022 determina que a divulgação de serviços de psicoterapia pela(o) psicóloga(o) deverá estar em conformidade com o expresso no Código de Ética Profissional do Psicólogo e com as regras de sigilo estabelecidas pela profissão.

A Nota Técnica CFP nº 01/2022 dispõe sobre publicidade e cuidados éticos no uso profissional das redes sociais, e é precisa ao afirmar que, mesmo quando a divulgação dos serviços seja elaborada com o auxílio de plataformas digitais ou profissionais de comunicação, a verificação do cumprimento das diretrizes éticas da profissão permanece sendo responsabilidade da psicóloga, que pode ser responsabilizada pela publicidade indevida, nos termos do art. 2º, alínea "d", e do art. 3º do CEPP.

A referida Nota Técnica esclarece, ainda, que a(o) psicóloga(o) tem autonomia para destacar em sua publicidade,  a abordagem teórica que utiliza, devendo, contudo, fazê-lo em consonância com o CEPP e as demais normativas da profissão.

O Princípio Fundamental VI do CEPP estabelece que a(o) psicóloga(o) zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. As ciências psicológicas possuem pressupostos filosóficos e metodologias científicas muito diversas, mas já bem estabelecidas e validadas. A  atuação sem episteme definida tem  potencial para causar danos e fragilizar a qualidade do atendimento, especialmente em populações sociovulneráveis.

Referências:

* Caderno do CFP "Reflexões e Orientações sobre a Prática da Psicoterapia": https://site.cfp.org.br/publicacao/caderno-reflexoes-e-orientacoes-sobre-a-pratica-da-psicoterapia/

* Resolução nº 13/2022, que dispõe sobre diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicóloga e por psicólogo: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-13-de-15-de-junho-de-2022-408911936

* Nota Técnica sobre Uso Profissional das Redes Sociais: Publicidade e Cuidados Éticos: https://site.cfp.org.br/documentos/nota-tecnica-sobre-uso-profissional-das-redes-sociais-publicidade-e-cuidados-eticos/

Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou administrativas da Psicologia pelo WhatsApp do CRP 01/DF: (61) 3030-1010.

#imagemacessível: card colorido com ilustração de vários olhos. Aparece também uma chamada textual para leitura da orientação. Na parte inferior, está a marca gráfica do CRP 01/DF.