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CONVIVÊNCIA FAMILIAR COMO DIREITO HUMANO

CONVIVÊNCIA FAMILIAR COMO DIREITO HUMANO




CRP DF ouve especialista em direito de família, criança e adolescente Luciana Musse

Considerando discursos e ações fundamentalistas e conservadoras que  vêm se apresentando e que desconsideram a convivência familiar a partir de sua diversidade, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal segue sustentando a bandeira de defesa e promoção desse direito, desta vez em conversa com a psicóloga Luciana Musse.

Com 21 anos de profissão, Luciana atuou por muito tempo em psicologia hospitalar e, atualmente, pesquisa e orienta monografias de conclusão de curso em Direito de Família e Criança e Adolescente, sob uma perspectiva interdisciplinar entre Psicologia e Direito.

Confira a entrevista:

 

 

1) O que é diversidade familiar e o que é preciso para compreender a complexidade e das relações familiares no mundo contemporâneo?

A diversidade familiar se caracteriza pela existência de diferentes e variados arranjos familiares, tais como família monoparental (composta por um dos genitores e seu(s) filho(s), assim considerados, indistintamente, os biológicos ou adotivos); família recomposta (sintetizada pela frase "os seus, os meus, os nossos", essa família é formada por um casal que – um ou ambos – já vivenciou outra relação ou modelo de arranjo familiar e traz para essa nova família o(s) filho(s) do(s) relacionamento(s) anterior(es), integrando-os ao novo grupo familiar); família homoafetiva (integrada por duas pessoas do mesmo sexo e seu(s) filho(s)).

Para compreender e, principalmente, respeitar a complexidade das relações familiares contemporâneas faz-se necessária uma abertura – cognitiva e emocional – para o novo, para o diferente e para o outro.

 

  2) A instituição familiar sofre diversas imposições de padrões e comportamentos pela sociedade, mais recentemente pelo próprio parlamento brasileiro. O que pode ser feito para lidarmos com essa questão de uma forma mais ampla, que compreenda a subjetividade e a realidade das famílias?

Muitas formas de enfrentamento dessa visão única de família podem ser propostas e coexistir. Um primeiro e importante passo poderia ser dado por meio da educação em sentido amplo, quer pelo exemplo e diálogo sobre a questão no seio das próprias famílias, quer por intermédio de debates públicos, acadêmicos, palestras, cursos, disciplinas, transversalidade..., no âmbito do sistema educacional (educação básica e superior). Os meios de comunicação de massa também poderiam se responsabilizar por retratar essas realidades familiares diversas, sem distorções idealizadas ou depreciativas. A diversidade familiar também poderia ser explorada e difundida por meio de manifestações artísticas e culturais.

 

  3) Como os paradigmas que permeiam a diversidade na família (gênero, tradição, modelos, sexualidade...) se relacionam com as discussões acerca de legislações e garantias de direitos?

Os membros do Poder Legislativo possuem ideologias, origens, formações e experiências das mais diversas, além de representarem grupos e interesses muitas vezes antagônicos e conflitantes, o que se reflete diretamente nos projetos de lei, nos debates travados e na (não) aprovação de leis que versam sobre a temática em questão aqui. Como exemplo, trago o reconhecimento das uniões homoafetivas e do casamento, já garantido pelo Poder Judiciário, mas não pelo Legislativo.

O não reconhecimento de modelos familiares diversos do tradicional gera insegurança para determinados grupos e indivíduos, o que nos remete ao desrespeito ao princípio da igualdade e a existência de "cidadãos", de um lado e "cidadãos de segunda categoria", de outro.

 

  4) Qual é a contribuição da psicologia na promoção do direito à convivência familiar?

A Psicologia tem um papel muito importante na promoção e na efetividade do direito à convivência familiar. Muitas famílias desfeitas levam seus conflitos para serem resolvidos pelo Poder Judiciário. Esses conflitos podem ser apresentados na forma de ação de modificação de guarda, regulamentação de visitas, alienação parental, abandono afetivo... E todas essas questões impactam no direito a convivência familiar de crianças e adolescentes. A fim de pautar sua decisão, os juízes se valem, nesses casos, do trabalho dos psicólogos, quer daqueles que integram o "Psicossocial" do Judiciário, quer daqueles nomeados Peritos. As partes também podem contratar um profissional da Psicologia, o chamado assistente técnico.

Independentemente de quem solicitou sua atuação, a opinião técnica do psicólogo que funcionar nesses casos gerará um impacto significativo e duradouro na vida dos envolvidos, em especial da(s) criança(s) ou do(s) adolescente(s) cujo direito a convivência familiar está em jogo e pode ser violado em razão de uma má avaliação das relações e dos vínculos familiares existentes. Diante disso, uma escuta cuidadosa e sem preconceitos, pautada pelas normativas do CFP e pelo Código de Ética, deve ser feita pelo profissional da Psicologia, durante as entrevistas e sessões. Esse mesmo cuidado também deve ser tomado quando da elaboração do laudo pericial ou parecer.

 

  5) Qual é o papel do complexo familiar na formação do indivíduo?

Como é sabido, é na família que se inicia a socialização do indivíduo. E a partir dessas suas primeiras experiências – positivas e negativas – que o indivíduo estabelecerá relações com e no mundo. Diante disso, seu maior ou menor respeito e aceitação do outro dependerá, não só, mas também, em boa medida, desse complexo familiar.

 



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