Conselho alerta sobre instituição de ensino superior que está oferecendo complementação de um ano em Psicologia como 2ª graduação
Diante de sua atribuição legal de orientar e fiscalizar a profissão de psicóloga(o), o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP DF) comunicou o Ministério da Educação (MEC) e solicitou informações a instituição de ensino superior da região que oferecia complementação de um ano em Psicologia como 2ª graduação, com a suposta chancela de uma faculdade de Curitiba-PR. O caso foi denunciado por psicólogo ao conselho profissional.
A oferta fere a Resolução CNE/CES nº 5 de março de 2011, que institui as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação em Psicologia, estabelecendo normas para o projeto pedagógico complementar para a formação de profissionais de Psicologia, além de infringir o disposto no art. 13 da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão de psicólogo e estabelece as funções privativas da(o) psicóloga(o), e a Instrução Normativa nº 2 do Conselho Federal de Psicologia quanto ao registro de Diploma de Bacharel em Psicologia.
No documento enviado ao MEC, a presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP DF, conselheira Ingrid Quintão, ressalta que, por não atender aos parâmetros legais, a instituição "certamente não oferecerá qualquer tipo de formação adequada" e solicita que o órgão realize a devida apuração dos fatos, encaminhando os resultados às autoridades competentes "para a prática das medidas protetivas dos consumidores, bem como de defesa da ordem pública e da saúde psicossomática dos cidadãos, além daquelas de natureza penal". A conselheira destaca ainda que o CRP DF repudia qualquer ação que venha a enfraquecer ou desqualificar o exercício profissional da Psicologia.