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PARTICIPE DA ENQUETE SOBRE O PROJETO DE LEI 439/2015!
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11/10/2016 17h47
- Atualizado em aproximadamente 6 anos
O PL do Senado torna atribuições que também são de psicólogas(os) privativas de administradoras(es)
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O portal e-Cidadania do Senado Federal lançou, na última quinzena, uma pesquisa pública relacionada ao Projeto de Lei 439/2015, de autoria do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), que dispõe sobre o exercício de atividades nos campos da Administração, além de estabelecer cargos e funções que só poderão ser providos por tecnólogos e administradores. Entre as atividades constantes da proposta, porém, há algumas que são de competência das(os) profissionais de Psicologia. Ao tomar conhecimento do equívoco, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal solicitou reunião com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), atual relator do referido projeto.
É possível notar no PL 439/15, já em seu parágrafo 1º, por exemplo, tarefas de atribuição da Psicologia Organizacional e do Trabalho sendo delimitadas como privativas de profissionais da área de Administração, como a organização de métodos seletivos e concursos públicos; a elaboração e gestão de planos de cargos, carreiras e salários; a descrição e avaliação de cargos e a avaliação de desempenho de pessoas e a consultoria em organizações. A forma como o texto do PL foi proposto, portanto, exclui psicólogas e psicólogos da atuação em Recursos Humanos. A última movimentação do projeto aconteceu em abril de 2015. Atualmente, a matéria se encontra com a relatoria, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Vote e dê sua opinião a respeito do projeto de lei 439/2015.