Projeto em tramitação na Casa considera como entidade familiar apenas o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher por meio de casamento, união estável ou comunidade formada pelos pais e seus descendentes
O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP DF) acompanhou, na última quinta-feira (25) a audiência pública com o secretário de educação da Associação Brasileira LGBT, Toni Reis, e o pastor evangélico, Silas Malafaia, promovida pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Estatuto da Família (PL 6.583/13).
O projeto, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), estabelece diretrizes de políticas públicas e considera como núcleo familiar apenas aquele composto por homem e mulher, desconsiderando a união de casais homossexuais e outras formas de organização familiar.
Durante a audiência, a conselheira regional Luiza Pereira distribuiu nota de repúdio ao aviltamento da Psicologia brasileira por ocasião da audiência pública realizada no dia 24 de junho na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados em que ocorreram diversas manifestações de ofensa ao Sistema Conselhos de Psicologia e, por conseqüência, ao exercício profissional de milhares de psicólogas e psicólogos. No documento, assinado posteriormente por diversos conselhos regionais, a Psicologia se manifesta pela defesa da diversidade social e da laicidade do Estado, entendimento também destacado pelo professor Toni Reis em sua fala durante o debate. "Não existe uma família ideal ou um modelo predeterminado de família que deva ser imposto aos demais. Existem famílias reais. A sexualidade de cada indivíduo é uma questão privada, mas o Estado deve garantir os direitos de todos", ressaltou.
O professor Toni Reis apresentou ainda dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostram que a entidade familiar prevista no Estatuto da Família, em discussão na Câmara, não contemplaria 25% dos lares brasileiros. Ativista de direitos humanos, ele também observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece como família os lares formados por dois homens, duas mulheres, pais e mães solteiros.
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