O CFP PRETENDE RECORRER DA SENTENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E TOMAR OUTRAS MEDIDAS
\r\nA Justiça Federal de Porto Alegre proferiu, com\r\nantecipação de tutela, sentença que revoga a resolução que\r\nregulamenta a atuação de psicólogas e psicólogos no sistema\r\nprisional (CFP 12/2011). Apesar de a ação do Ministério Público\r\nter sido movida contra o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, a determinação vale para todo o território nacional e anula todos os atos decorrentes de processos ético-disciplinares instaurados com base na resolução em questão, inclusive sanções.
\r\nSegundo documento expedido pelo Conselho Federal aos Regionais, com o objetivo de dar conhecimento do fato a todo o Sistema Conselhos de Psicologia, o CFP irá recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, além de estudar outras medidas cabíveis. Isso porque a sentença é de primeira instância, ou seja, decisão monocrática, e entende que os princípios e diretrizes que levaram à edição da Resolução CFP 12/2011 são legítimos.
\r\nO documento anulado veda ao psicólogo que atua em\r\nestabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e\r\nparticipar de ações e decisões que envolvam práticas de caráter\r\npunitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da\r\navaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial\r\ndurante a execução da pena do sentenciado. Em face da\r\ndeliberação, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal se coloca a disposição da categoria para fornecer orientações acerca da anulação e das implicações dela decorrentes.
\r\nPara acessar a referida sentença, clique aqui: http://www.crpms.org.br/…/aaao-do-mpf-suspende-resolua…/270…