Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Resolução CRP 01/DF n° 09/2018 (disponível em: https://bit.ly/2BAl49k), que institui desconto de 20% sobre o valor integral da anuidade do recém-formado, a partir da anuidade do ano de 2019, sem efeitos retroativos.
A proposta foi aprovada durante a Assembleia Geral de Anuidades 2018, com base em resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP), e homologada em reunião plenária do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) realizada esta semana.
Conforme a Resolução, o desconto será concedido tanto para pagamento em parcela única como na forma parcelada, e incidirá também sobre a taxa de inscrição e taxa de emissão de carteira de identidade profissional.
Para os efeitos da Resolução, considera-se recém-formado o bacharel que tenha colado grau em Psicologia nos 24 meses anteriores à data do pedido de inscrição no CRP 01/DF, em instituição de ensino superior regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
O desconto é extensível aos psicólogos já inscritos no CRP 01/DF, cuja colação tenha ocorrido nos 24 meses anteriores, a contar de 31 de março de 2019, sem efeitos retroativos.