Já está disponível para consulta a Resolução CRP 01/DF n° 08/2018 (acesse em: https://bit.ly/2PQcb0o), que complementa normas para atendimentos psicológicos on-line na região.
A Resolução é resultado do trabalho da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) e contribuições apresentadas por profissionais em meio on-line e em audiência pública realizada no dia 4 de dezembro no auditório do CRP 01/DF.
“Os profissionais de Psicologia devem estar atentos ao fato de que a prestação de serviços psicológicos por meio on-line aumenta a responsabilidade sobre a preservação da integridade física e mental dos usuários dos serviços”, observa o conselheiro regional e presidente da COF, Vitor Barros Rego. “A minuta foi pensada de forma a propiciar a fiscalização do exercício profissional da Psicologia, considerando a complexidade das demandas que os psicólogos assumem diariamente, como atendimento a crianças, adolescentes e pessoas em situação de urgência e emergência, obtendo vínculo terapêutico e zelo pelo paciente na cidade onde se localiza. Os psicólogos devem ter o cuidado para que a Psicologia e a intimidade dos usuários não sejam aviltadas no decorrer do exercício profissional”, ressalta. "Nem todo tipo de demanda é possível de ser atendida via atendimento online, como pessoas em violação de direitos ou em situação de violência. Os profissionais interessados devem se cadastrar na plataforma e-psic e preencher sobre sua atuação, atentando-se ao artigo 7º da Resolução regional."
As normas gerais para prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias de informação e da comunicação no Brasil advêm da Resolução CFP n° 11/2018 (disponível em: https://bit.ly/2IGf0S1).