Considerando a situação de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), na data de 11 de março de 2020, e estabelecida no Distrito Federal (DF) como situação de emergência desde 29 de fevereiro de 2020;
Considerando que, segundo relatórios oficiais publicados diariamente pelo Ministério da Saúde (MS) e pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a taxa de contaminação pelo novo coronavírus no Brasil e no DF está em crescimento, não tendo ainda alcançando o ponto máximo da curva de contaminação;
Considerando que o distanciamento social é a principal estratégia para a promoção do “achatamento” da curva de contágio e para a não exaustão do sistema de saúde, conforme as recomendações técnico-científicas da OMS, do MS e de sociedades e entidades científicas, do Brasil e do mundo, especializadas no assunto;
Considerando que o DF e o Brasil ainda não atendem aos critérios mínimos estabelecidos pela OMS para suspensão do isolamento social;
Considerando que o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; e que a Constituição Federal Brasileira de 1988, no artigo 5º, prevê a inviolabilidade do direito à vida como direito fundamental, individual e coletivo, assim como prevê, no artigo 6º, a garantia do direito social à saúde;
Frente às recentes notícias de movimentação em diferentes esferas do governo em função da retomada das aulas presenciais nas escolas do Distrito Federal;
Frente ao ofício enviado à Secretaria de Estado de Educação do DF, exigindo a elaboração de planejamento para o retorno às atividades presenciais nas escolas públicas,
O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF), por meio de sua Comissão Especial de Psicologia e Educação, manifesta a preocupação com profissionais de Psicologia Escolar, bem como com toda a comunidade escolar e acadêmica, considerando o possível retorno precoce às atividades de ensino e posicionando-se para que o retorno às atividades educacionais presenciais só ocorra quando houver condições seguras cientificamente embasadas.
A suspensão progressiva do isolamento social e o possível retorno às aulas enquanto não houver o controle do contágio colocam também em risco a vida da população em geral, uma vez que nos ambientes escolares há o contato de estudantes e profissionais de diferentes regiões administrativas, com alta rotatividade de encontros entre diferentes pessoas dentro do contexto da escola. Além disso, há turmas superlotadas, o espaço da sala de aula não comporta o distanciamento necessário para segurança. É preciso levar em conta ainda que diversos estudantes convivem com pessoas idosas e de outros grupos de risco até mesmo em seus lares, entre outros fatores que podem aumentar significativamente o crescimento geométrico de contágio.
O CRP 01/DF, portanto, se coloca contrariamente ao retorno precoce das atividades escolares presenciais, entendendo que a insegurança associada a este fato pode ter impactos negativos na saúde física e psicológica dos membros da comunidade escolar e da população em geral, bem como no próprio sistema de saúde e nas possibilidades de cuidado à população.
Pontua-se que, ao decidir dar primazia ao cumprimento do calendário escolar em detrimento do bem-estar, da segurança e da vida dos alunos da Rede Pública de Ensino, o Governo do Distrito Federal estará optando pela lógica de um produtivismo desumano, uma lógica que relativiza o valor da vida nos cálculos da gestão pública e, por isso, se aproxima de uma necropolítica. Em oposição, o compromisso da Psicologia Escolar é com a garantia de direitos e de desenvolvimento saudável de crianças, jovens e profissionais da Educação. Esta Comissão de Psicologia e Educação entende que o desenvolvimento humano e a aprendizagem não estão atrelados de maneira indissociável ao calendário escolar e que, em momento oportuno, poderemos construir coletivamente possibilidades educativas mais seguras para todos.
Pensar a garantia de isolamento social, para saúde e segurança de todos, também envolve o adiamento de exames nacionais, como o ENEM, por exemplo, para que não haja prejuízo para as nossas juventudes, principalmente para aquelas de escola pública, que têm historicamente seus direitos violados.
Diante do exposto, nos posicionamos em favor da vida e em detrimento de uma lógica conteudista de produção, entendendo que, em vez de pressionar para o retorno das aulas, é dever do estado garantir a sobrevivência da comunidade escolar, cumprindo os esforços necessários para que todos possam ficar em suas casas até que exista uma situação de controle efetivo, que viabilize então a flexibilização do isolamento social.
*Comissão Especial de Psicologia e Educação do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF)*