Prezada(o) psicóloga(o),
De acordo com a Resolução CFP n.º 05 de 07 de abril de 2020, art. 2º, a(o) psicóloga(o) poderá requerer o cancelamento do registro, sem que esteja obrigada(o) ao pagamento da anuidade do ano em curso, excepcionalmente até o dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo de que sejam observadas necessariamente as demais exigências dos incisos I e II, do art. 11, da Resolução CFP nº 03/2007.
Fique atenta(o) às orientações para envio da solicitação de cancelamento:
· A solicitação deverá ser feita mediante o preenchimento do requerimento de cancelamento de inscrição, datado, assinado e digitalizado, em conjunto com a carteira de identidade de psicóloga(o) ou boletim de ocorrência, em caso de extravio. Para ter acesso ao formulário acesse o link Requerimento de cancelamento de inscrição e baixe o documento em:
· As digitalizações deverão ser encaminhadas em formato PDF, exclusivamente para o e-mail atendimento@crp-01.org.br. Utilize o assunto CANCELAMENTO PF e inclua seus dados de contato no corpo do e-mail;
· A psicóloga ou psicólogo terá o prazo de 60 dias corridos, após o retorno dos atendimentos presenciais, para apresentar a documentação original e validar o efetivo cancelamento, com fulcro art. 5º da Resolução CFP n.º 05/2020;
· Caso o sistema acuse a existência de débito(s) referente(s) à(s) anuidade(s) anterior(es), o Setor Financeiro contatará a(o) psicóloga(o) em inadimplência.
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal – CRP 01/DF