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OFICINA ABORDA REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 13.935/2019 QUE DISPÕE SOBRE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NAS ESCOLAS

OFICINA ABORDA REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 13.935/2019 QUE DISPÕE SOBRE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NAS ESCOLAS


Atividade é parte da campanha "Na sua escola tem psicóloga/o e assistente social?", realizada pela Comissão Especial de Psicologia e Educação do CRP 01/DF em parceria com o CRESS/DF
Como parte da campanha "Na sua escola tem psicóloga/o e assistente social?", o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) e o Conselho Regional de Serviço Social do Distrito Federal (CRESS/DF) realizaram na última sexta-feira (09) uma oficina para discutir a regulamentação no Distrito Federal da Lei n° 13.935/2019, que dispõe sobre esses serviços profissionais na rede pública de educação básica.
 
Foram abordados os principais pontos da Lei, atribuições desses/dessas profissionais nas escolas, especificidades do DF, desafios e potencialidades da Lei para a educação, entre outros pontos importantes para a implementação da Lei na região.
 
A conselheira e coordenadora da Comissão Especial de Psicologia e Educação do CRP 01/DF, Camila Maia, explica que a proposta da oficina foi articular a luta pela regulamentação da Lei n° 13.935/2019 no âmbito do Distrito Federal: "Creio que atingimos nosso objetivo. Contamos com a presença de pessoas estratégicas que trouxeram questionamentos, reflexões e possibilidades de caminhos para esse momento, mostrando a potência da mobilização coletiva. A regulamentação da Lei vai se construindo a muitas mãos, adensando a luta por uma educação de qualidade verdadeiramente para todas e todos", avalia.
 
Outras informações sobre a campanha e sobre a regulamentação da Lei n° 13.935/2019 no DF podem ser obtidas em: https://bit.ly/3cEv82U.
 


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