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SEMINÁRIO REGIONAL “ALIENAÇÃO PARENTAL”: GENEALOGIA DO CONCEITO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E PRINCIPAIS NORMATIVAS FORAM TEMAS ABORDADOS POR PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA NA MANHÃ DA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA (30)

SEMINÁRIO REGIONAL “ALIENAÇÃO PARENTAL”: GENEALOGIA DO CONCEITO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E PRINCIPAIS NORMATIVAS FORAM TEMAS ABORDADOS POR PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA NA MANHÃ DA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA (30)


Contribuições apresentadas durante o seminário estão sendo organizadas em relatório que servirá como subsídio para elaboração de documento com referências técnicas do Sistema Conselhos de Psicologia

O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) realizou, na última sexta-feira (30), o seminário regional “Alienação Parental”, cujo objetivo é a construção coletiva de um documento com reflexões e experiências de profissionais de Psicologia do Distrito Federal sobre o tema para ser compartilhado em futura referência técnica do Sistema Conselhos de Psicologia.

A abertura do seminário ocorreu às 9h da manhã com um debate transmitido ao vivo pelo canal do conselho profissional no YouTube que discutiu a genealogia do conceito de alienação parental e principais normativas.

O psicólogo e membro da Comissão Especial de Terapias e Clínica do CRP 01/DF, Alex Cândido, iniciou a mediação do debate explicando o funcionamento do seminário ao longo do dia e destacando a importância de profissionais de Psicologia se apropriarem do tema: “Segundo dados da Comissão de Ética, 15% das denúncias que estão sendo atualmente processadas pelo CRP 01/DF envolvem direta ou indiretamente a questão da alienação parental. Segundo parecer da Comissão de Orientação e Fiscalização, esse é um tema recorrente, tanto por parte de profissionais de Psicologia que buscam orientações sobre a sua conduta em casos de atendimento psicoterápico de crianças que possuem pais separados ou em disputa judicial, quanto por parte de cônjuges que buscam por esclarecimentos com relação à conduta do profissional ou mesmo comunicam o fato oficialmente à Fiscalização”, expôs.

Em seguida, a psicóloga clínica e jurídica, Sandra Baccara, fez um apanhado sobre o termo “alienação parental” e um retrospecto sobre a construção da legislação referente ao tema no Brasil, com especial atenção à Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, e à Lei 13.431/2017, conhecida como Lei do Depoimento Especial. “É importante destacar que a alienação não é só feita por pai e mãe, mas também por avós, babás, tios e outras pessoas que estão em volta da criança ou do adolescente e que, por uma disputa de poder, onde estão envolvidas questões conscientes e inconscientes, como raiva, inveja, mágoa, não suportam vivenciar a perda de um projeto, seja de um casamento, um namoro que não deu certo ou o sonho de realização de uma família”, explica.

Sandra Baccara abordou algumas polêmicas em torno da Lei da Alienação Parental e as mais recentes tentativas de sua revogação por segmentos que a consideram uma lei misógina e contraproducente à recomposição e nova configuração dos grupos familiares. Segundo a psicóloga, é preciso rever alguns pontos da lei mas, em sua avaliação, ela não deve ser revogada.

O psicólogo e terapeuta sistêmico de casais e famílias, Josimar Mendes, apresentou um percurso histórico que chamou de quatro ondas da legislação sobre o tema no Brasil, desde o início dos anos 2000, com as primeiras demandas de criação da lei por associações de pais e mães separados, até os mais recentes questionamentos sobre a validade, a utilidade e a possível revogação da lei de 2010.

Josimar destacou a falta de pesquisas científicas de envergadura sobre alienação parental no Brasil e expôs como o tema é abordado em outros países, como Canadá, Nova Zelândia, Austrália, Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e México: no sentido de rejeição aos pressupostos de alienação parental e de seu uso em processos de guarda judicial, sendo o Brasil o único país do mundo que tem atualmente uma lei para tratar especificamente da alienação parental: “Todos os países que tem uma visão crítica sobre os pressupostos de alienação parental batem na tecla da falta de evidência científica. É temerário a gente assumir uma posição de achar que isso não é relevante. Vemos hoje no Brasil, em outra esfera, que é a da saúde pública, como o negacionismo associado a uma prática não baseada em evidências tem prejudicado a nossa economia, a saúde mental, física e emocional de todo um país e, talvez, de uma geração”, pontuou.

O psicólogo também abordou a separação conjugal como um momento de crise pela perda de um projeto, o que destacou que costuma ser acompanhado por comportamentos não assertivos: “O que alguns vão querer punir, por meio de leis ou práticas, ou querer condenar ou patologizar, a gente vai entender a partir de um viés de cuidado e atenção, considerando que os sujeitos em crise e ruptura familiar devem ser atendidos nessa esfera de atenção psicossocial, e não necessariamente jurídica”, avalia. De acordo com o psicólogo, esses processos estão ligados à reorganização familiar em toda a sua complexidade, de modo que não devem ser julgados a partir de pressupostos que lançam um olhar despotencializador sobre as famílias e suas dinâmicas. Para o psicólogo, a alegação de alienação parental, em vez de favorecer o bem-estar dos membros ou os melhores interesses da criança ou do adolescente, acaba prestando um desserviço a famílias em crise.

Após o debate, seguiu-se o grupo de trabalho (GT) em plataforma de videoconferência. O GT contou com profissionais de Psicologia que atuam na área clínica, peritos e psicólogas/os da Rede de Atenção Psicossocial, além de apoio técnico do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop). 

Refletindo sobre as perguntas norteadoras das sessões I e II do documento de referência encaminhado como subsídio à discussão pelo Conselho Federal de Psicologia (disponível em: https://site.cfp.org.br/publicacao/debatendo-sobre-alienacao-parental-diferentes-perspectivas/), as/os participantes destacaram a importância de profissionais de Psicologia estarem atentos às implicações de uso do conceito de alienação parental e da Lei nº 12.318/2010; o papel da/o psicóloga/o na interface com o Poder Judiciário e em intervenções clínicas relativas às famílias; o risco de intervenções incorretas por parte de profissionais aumentarem a litigância e prolongarem o sofrimento da criança e do adolescente; o papel da rede familiar, comunitária e de serviços na proteção de crianças e adolescentes; a figura dos juízes no papel de pais nos casos de processos que chegam ao Judiciário; os casos em que caberia a denúncia por parte de profissionais de Psicologia; a busca de conhecimento e pensamento crítico sobre os papéis de gênero e a desigualdade na sociedade brasileira; bem como o emprego da ideia de corresponsabilização, por parte de psicólogas/os, no lugar de conceitos jurídicos como agressor e vítima nos casos que envolvem dinâmicas familiares.

“O conceito cria uma realidade e gera outras demandas, e não é à toa que precisamos problematizá-lo na medida em que ele tem desdobramentos que impactam na nossa prática”, concluiu o psicólogo, especialista em abordagem familiar no contexto judicial e membro da Comissão Especial de Terapias e Clínica do CRP 01/DF, Sérgio Bittencourt, ao final do GT.

As atividades da manhã foram encerradas pela conselheira presidenta do CRP 01/DF, Thessa Guimarães, que destacou a disposição do conselho profissional em servir de espaço para o debate com a sociedade e com diferentes atrizes e atores que possam trazer contribuições aos temas de interesse da Psicologia.

 

 


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