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ORIENTAÇÃO: PSICOTÉCNICO PARA CONCURSO E O EXERCÍCIO PROFISSIONAL

ORIENTAÇÃO: PSICOTÉCNICO PARA CONCURSO E O EXERCÍCIO PROFISSIONAL


Saiba mais

No CRP 01/DF, temos recebido muitas denúncias acerca de treinamento realizado por profissionais de Psicologia que ministram curso preparatório sobre avaliação psicológica para candidatos a concursos públicos. Esta prática é ilegal, um desserviço prestado por psicólogas(os), que fere artigos do Código de Profissional, além de aviltar a psicologia. Esta atividade interfere na validade e fidedignidade dos testes psicológicos, a partir do momento em que treina candidatos para respondê-los e compromete as condições naturais em que os testes devem ser aplicados. Para assegurar a qualidade dos serviços de Psicologia prestados à população, quem não compactuar com essa prática deve denunciá-la à fiscalização do Conselho.

A Resolução CFP Nº 02/2016, normatizada pelo Conselho Federal de Psicologia, define a avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos como “um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do(a) candidato(a) compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo”. Portanto, é uma avaliação com objetivo específico de identificar se um candidato tem as características necessárias para o cargo pretendido, tendo como base um perfil previamente definido, não tendo como objetivo realizar um psicodiagnóstico ou identificar psicopatologias.

A maioria dos concursos públicos realizados no Brasil contam com a etapa de avaliação psicológica, na qual os candidatos aprovados nos exames de conhecimento são submetidos a uma bateria de testes, com o intuito de selecionar os candidatos mais adequados ao perfil proposto para o cargo pretendido. Esta é uma conquista para a categoria, que tem dado a sua contribuição para a sociedade por meio do uso de instrumentos psicológicos de qualidade. 

Profissionais da Psicologia devem assumir responsabilidades somente por atividades para as quais sejam capacitados pessoal, teórica e tecnicamente; prestar serviços de qualidade, em condições dignas e apropriadas à natureza desses serviços, não divulgando, ensinando, cedendo, emprestando ou vendendo a leigos instrumentos e técnicas psicológicas. Não podemos de forma alguma transmitir conhecimento que favoreça uns candidatos em detrimentos de outros em concursos públicos, mantendo-nos à fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, assegurando um padrão de conduta que fortaleça o atual reconhecimento social da categoria, seus métodos e técnicas.

#DescreviParaVocê: além do texto acima a imagem conta com um fundo branco e linhas vermelhas, também é apresentado a marca gráfica do CRP 01/Df e ilustração de tres pessoas conversando.


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