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CRP 01/DF COMPARTILHA: VOTO DE MORAES INDICA DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS

CRP 01/DF COMPARTILHA: VOTO DE MORAES INDICA DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS


Entenda o que julga o STF na matéria do Portal Metrópoles

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, na última quarta-feira (02/08), o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas no Brasil. A ação discute a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas (disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm), avaliando se o porte para consumo pessoal deve ou não ser considerado crime passível de punição.

Em seu voto esta semana, o Ministro Alexandre de Moraes propôs a fixação de um critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes. Para Moraes, é necessário ainda entender que a norma não atinge a todos de forma igualitária e há um excesso de discricionariedade por parte dos agentes do Estado, pois as consequências para o usuário têm dependido de sua etnia, classe social, escolaridade e outras características observadas no momento do flagrante.

Após o voto de Moraes, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para avaliar novos argumentos e a mudança das circunstâncias desde 2015, quando apresentou seu voto e se posicionou pela descriminalização de todas as drogas para uso próprio. Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento.

Saiba mais na matéria do Portal Metrópoles: https://www.metropoles.com/brasil/descriminalizar-o-porte-de-drogas-nao-e-liberar-venda-entenda-o-que-julga-o-stf

#DescreviParaVocê: o card colorido conta com parte do conteúdo textual acima, com a marca gráfica do CRP 01/DF e ícones de curtir, comentar, compartilhar e salvar, além de uma imagem de folhas de cannabis.



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