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POR DENTRO DO SEU CONSELHO: NOVA RESOLUÇÃO ATUALIZA POLÍTICA DE DESCONTOS, ISENÇÕES E PARCELAMENTOS DAS ANUIDADES

POR DENTRO DO SEU CONSELHO: NOVA RESOLUÇÃO ATUALIZA POLÍTICA DE DESCONTOS, ISENÇÕES E PARCELAMENTOS DAS ANUIDADES


Saiba o que pode mudar a partir de 2024 com as possibilidades abertas pela nova Resolução e que serão definidas na Assembleia Geral, convocada para o dia 30 de agosto com as(os) psicólogas(os/es) regulares do DF

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou uma nova resolução que altera a política de descontos, isenções e parcelamentos das anuidades que são pagas por profissionais de Psicologia inscritos nos conselhos e atualiza alguns procedimentos administrativos.

Dentre as mudanças, a Resolução CFP n° 08/2023 abriu a possibilidade de isentar do pagamento de anuidade o registro de empresas (Pessoa Jurídica) que prestam serviços psicológicos, constituídas por um único sócio, desde que esse sócio seja profissional de Psicologia e que a(o) psicóloga(o/e) esteja com registro ativo junto ao CRP 01/DF e em dia com o pagamento da anuidade de Pessoa Física. Tais descontos e isenções só poderão ser aplicados em 2024, devido às condicionantes da própria Resolução. Essas possibilidades serão apresentadas para a categoria e definidas na assembleia de prestação de contas e previsão orçamentária, convocada para o dia 30 de agosto (mais informações aqui).

Outra mudança prevista na nova Resolução é que a inscrição secundária poderá ter validade de dois anos, a partir da data do deferimento da inscrição secundária pelo Plenário ou pela autoridade competente – podendo ser renovada pelo mesmo período, desde que mantidas as exigências previstas. As normas anteriores previam apenas validade de um ano para inscrição secundária.

A Resolução também abre a possibilidade de que a inscrição secundária não acarrete cobrança de anuidade e, mediante estudo do impacto orçamento, a cobrança de taxa de inscrição ou taxa de renovação da inscrição, pode ser limitada em até 50% do valor da anuidade cobrada pelo Regional.

Outra possibilidade aberta pela nova Resolução mediante estudo do impacto orçamentário para cada regional é a de isenção do pagamento da primeira anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado) à(ao) profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico.

Fique atento aos canais do CRP 01/DF para novas informações e consulte a íntegra da Resolução CFP 08/2023 (acesse aqui). 

#DescreviParaVocê: card colorido no qual aparece uma chamada para leitura do texto acima e uma imagem divulgada pelo Conselho Federal de Psicologia, na qual são informadas as mudanças que podem ocorrer a partir de 2024. Também aparece a marca gráfica do CRP 01/DF e ícones de curtir, comentar, compartilhar e salvar.



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