Neste mês em que refletimos sobre o combate à intolerância religiosa, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) reafirma o compromisso da Psicologia brasileira em defesa dos direitos humanos e da diversidade, orientando as(os) profissionais da área à adoção de uma postura crítica quanto a possíveis violações de direitos baseadas em discursos hegemônicos pretensamente universais.
A laicidade é um princípio ético fundamental ao exercício da profissão, sendo diretriz para epistemologias e práticas psicológicas cientificamente reconhecidas. O exercício profissional da Psicologia prima pela liberdade de consciência, incluindo a liberdade religiosa e o direito à expressão da espiritualidade, independentemente da adesão ou não a determinado sistema de crenças.
O racismo religioso, a disseminação de discursos de ódio e outras formas de violência estruturadas sobre desigualdades sociais são uma realidade em nosso País, e a(o) psicóloga(o/e) deve manter um olhar atento ao contexto de sua prática profissional para uma atuação técnica e eticamente qualificada.
A Resolução CFP nº 07/2023 reafirma as diretrizes instituídas no Código de Ética Profissional da Psicologia e na legislação brasileira acerca do tema. O documento destaca que psicólogas(os/es) devem observar a dimensão da religiosidade e da espiritualidade como elemento formativo das subjetividades e das coletividades, bem como os contextos históricos e culturais dos saberes dos povos originários, comunidades tradicionais e demais racionalidades não-hegemônicas presentes nos contextos de inserção profissional, observando ainda o respeito às vivências a-religiosas, agnósticas e ateístas de indivíduos e grupos.
#DescreviParaVocê: miniatura de vídeo legendado e com janela de Libras no qual as(os) psicólogas(os/es) Abra T. e Rodrigo Melonio abordam reflexões sobre a importância do princípio da laicidade para o exercício profissional da Psicologia.