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PRESTAÇÃO DE CONTAS: ASSEMBLEIA GERAL APRECIA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 E 2024 ATÉ JULHO, E APROVA REAJUSTE DE 6% SOBRE AS ANUIDADES DE PESSOA FÍSICA, JURÍDICA, TAXAS E EMOLUMENTOS DO CRP 01/DF PARA 2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS: ASSEMBLEIA GERAL APRECIA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 E 2024 ATÉ JULHO, E APROVA REAJUSTE DE 6% SOBRE AS ANUIDADES DE PESSOA FÍSICA, JURÍDICA, TAXAS E EMOLUMENTOS DO CRP 01/DF PARA 2025


Profissionais de Psicologia do Distrito Federal realizaram no dia 29 de agosto a Assembleia Geral Ordinária 2024 da categoria. A reunião foi realizada na modalidade on-line para profissionais adimplentes com inscrição antecipada via Zoom e transmitida ao vivo pelo canal do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) no YouTube.

Na ocasião, as conselheiras diretoras Thessa Guimarães, Glícia Maria Feitoza de Paula e Isadora Araújo, com o apoio técnico de empregados do Conselho e prestadores de serviço de contabilidade, apresentaram a prestação de contas do último ano, com indicativo de receitas e despesas previstas para o ano subsequente.

Por unanimidade, as(os) profissionais presentes aprovaram reajuste de 6% sobre as anuidades de pessoa física, jurídica, taxas e emolumentos do CRP 01/DF para 2025, considerando que não ocorria reajuste há quatro anos, desde o início da pandemia de covid-19. Com o reajuste, a anuidade para pessoa física em 2025 ficará em R$ 662,98. Já a anuidade para pessoa jurídica varia conforme o capital social da empresa. Cada capital social possui um valor de referência sobre o qual será aplicado o reajuste de 6% (consulte mais informações aqui).

A Assembleia também aprovou a manutenção da isenção/desconto do pagamento da anuidade do primeiro registro de recém-formados, que atendam aos critérios da Resolução CFP nº 04/2024, na seguinte forma: 100% na primeira anuidade e 50% na segunda anuidade, desde que paga em cota única. Os descontos não são cumulativos aos demais descontos.

Foi aprovada ainda a manutenção do desconto por antecipação de pagamento, conforme Resolução CFP nº 08/2023, prevendo 15% de desconto para pagamento da cota única, tanto de pessoa física como de jurídica, se realizado até 31/01/2025, não cumulativo aos demais descontos.

Outro ponto mantido para 2025 foi a isenção da anuidade para pessoa jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por uma empresária, desde que esta seja psicóloga, com inscrição ativa junto ao CRP 01/DF e não possua filial inscrita nesta região, devendo a profissional pagar a anuidade como pessoa física.

Você pode assistir à assembleia na íntegra pelo canal do CRP 01/DF no YouTube:

#DescreviParaVocê: card com registro em imagem de participantes da assembleia on-line. Aparece uma chamada para leitura de nota informativa e a marca gráfica do CRP 01/DF.



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