
Em cumprimento à Resolução CFP nº 11/2019, art. 148, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) vem tornar pública a aplicação da penalidade de multa no valor de 2 (duas) anuidades ao psicólogo Rubens Depollo, CRP 01/3677, por infração ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 10/2005, Princípio Fundamental I e II; Art. 1º, alínea "c" e Art. 2º, alínea “a”, nos termos da decisão transitada em julgado, proferida no Processo Disciplinar Ético nº 3/2019.
Brasília, 19/08/2026.
Juliana Sangoi
Conselheira Presidenta do CRP 01/DF