
Em cumprimento à Resolução CFP nº 11/2019, art. 148, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) vem tornar pública a aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade à psicóloga Dandara Resende Costa, CRP 01/17858, por infração ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 10/2005, Princípio Fundamental VI; Art. 1o, alínea “i”, Art. 18; Art. 20, alínea "a", nos termos da decisão transitada em julgado, proferida no Processo Disciplinar Ético nº 2/2020.
Brasília, 19/08/2026.
Juliana Sangoi
Conselheira Presidenta do CRP 01/DF