
Em cumprimento à Resolução CFP nº 11/2019, art. 148, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) vem tornar pública a aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade ao psicólogo Gary Mozart Alves Filho, CRP 01/13717, por infração ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, Princípio Fundamental VI; Art. 1º, alíneas “i” e “j”; Art. 2º, alínea “h”, nos termos da decisão transitada em julgado, proferida no Processo Disciplinar Ético nº 6/2021.
Brasília, 19/08/2026.
Juliana Sangoi
Conselheira Presidenta do CRP 01/DF