Bem-Vinda(o)!

O CRP 01/DF está de cara nova!

Mas se você quiser ainda é possível acessar o site antigo no menu acima


MOÇÃO DE APOIO DO CRP DF AOS RECENTES ATOS DE RESISTÊNCIA DO MOVIMENTO ANTIMANICOMIAL FRENTE À AMEAÇA DE RETROCESSO NA POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL

MOÇÃO DE APOIO DO CRP DF AOS RECENTES ATOS DE RESISTÊNCIA DO MOVIMENTO ANTIMANICOMIAL FRENTE À AMEAÇA DE RETROCESSO NA POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL



CONSIDERANDO que movimentos sociais estão balizados no Estado Democrático, o qual permite a pluralidade e o embate de projetos ético-políticos, dando visibilidade aos tensionamentos próprios da vida em sociedade, em especial na luta por direitos coletivos e/ou individuais de minorias políticas;

CONSIDERANDO que o movimento antimanicomial traz em sua história as marcas de um conjunto de lutas e conquistas pela reforma psiquiátrica, em prol da desinstitucionalizacão e do combate a violações contra pessoas em sofrimento psíquico;

CONSIDERANDO que recentes decisões governamentais afetas à política de saúde mental vêm comprometendo os princípios de autonomia e respeito às subjetividades, logo, à cidadania de pessoas com sofrimento psíquico, como a nomeação do médico psiquiatra Valencius Wurch para coordenador da pasta da saúde mental do Ministério da Saúde, nome esse rejeitado pelo movimento antimanicomial, considerando sua trajetória de oposição à reforma psiquiátrica, com destaque à época em que esteve na direção técnica do que já foi o maior manicômio da América Latina, no Rio de Janeiro, fechado judicialmente, em 2012, por denúncias de violações aos Direitos Humanos.

O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal, que integra o Movimento Pró-Saúde Mental do DF, composto por trabalhadoras(es), pessoas em sofrimento psíquico e seus familiares, APOIA OS ATOS DE RESISTÊNCIA adotados pelo Movimento Antimanicomial e iniciados nesta semana, os quais tiveram caráter pacífico, com riqueza cultural e potência política de intervenção, como um movimento social age para intervir diante da ameaça ou da omissão de direitos, da cidadania.

A despeito de considerar a prerrogativa do gestor para nomear cargos, não podemos concordar com a indicação de atores que sigam na contramão de conquistas de direitos, que sinalizem retrocessos na política de saúde mental ainda tão frágil em nosso país no que tange à observância da lei 10.216/2001.

XIV Plenário do CRP DF\r\nBrasília-DF, 17 de dezembro de 2015



<< Ver Anterior Ver Próximo >>