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12 ANOS DA LEI DE LIBRAS

12 ANOS DA LEI DE LIBRAS


Tendo em vista que os dias 21 e 24 de abril dizem respeito, respectivamente, às datas comemorativas do Dia Nacional da Educação dos Surdos e o aniversário de 12 anos da Lei 10.436, também conhecida como Lei de Libras, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP-01) lembra a necessidade de dar visibilidade a uma pauta normalmente esquecida no campo das políticas públicas, que tangencia a pessoa com deficiência, e entende que o tema da acessibilidade é de extrema importância, considerando o direito constitucional de ir e vir que possibilita o trânsito em espaços de interesses dos indivíduos e que lhe permitam a construção de laços sociais. 

Como conselho profissional reconhecemos que urge a construção de uma agenda afeta a este público que impacte na formação de psicólogas e psicólogos a fim de catalisar recursos e possibilidades da pessoa com deficiência. Desta forma, trazendo o foco para a oferta de serviços psicológicos, entendemos que acessibilidade não pode se restringir, embora importantes, à disponibilidade de intérpretes em sessões psicoterápicas ou a rampas que permitam acessos a serviços de saúde, por exemplo. O CRP-01 compreende que acessibilidade deve ser concebida na perspectiva da autonomia; que pessoas possam, principalmente, em relação a si próprio, ao seu corpo, aos espaços que ocupa, tomar suas decisões, ser protagonista não só de sua vida, mas do momento histórico no qual se encontra inserido. Que sejam respeitadas suas responsabilidades e relações. Que suas histórias permitam escolhas próprias, dada a diversidade de possibilidades que o exercício da cidadania garante. 

A Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão, com estrutura gramatical própria, oriunda de comunidades surdas do Brasil. Essa Lei regulamenta sobre os espaços (instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde) que devem garantir atendimento e tratamento adequado à pessoa com deficiência auditiva. Regulamenta também o sistema educacional federal, estadual, municipal e do Distrito Federal em relação à inclusão do ensino de Libras em alguns cursos de formação, como o de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério. Esse marco legal é de extrema importância, pois regula sobre a inclusão daqueles(as) que estão em diversos momentos, à margem, em uma vida na qual suas escolhas são reféns de uma sociedade deficiente para lidar com a diversidade. É importante que a LIBRAS seja compreendida como segunda língua do Brasil e que seja disseminada nos espaços, garantindo total autonomia para a pessoa surda.

Assim, ao falar em políticas destinadas às pessoas com deficiência é importante também destacar que o sujeito que a vivencia possui diversas outras localizações sociais, como: gênero, etnia e classe social, por exemplo. Essas localizações também podem trazer, por sua vez, outras dificuldades vinculadas a outras esferas da vida que não apenas a deficiência. No caso da acessibilidade, a localização econômica e o espaço físico podem ser fatores que diminuam as possibilidades de acesso a recursos que permitam inclusão e aceitação. 

Assim, esperamos e trabalhamos para que a Psicologia, não apenas dentro de consultórios, mas junto à comunidade, movimentos da sociedade civil, na gestão de políticas públicas possa contribuir para a construção de uma sociedade que compreenda a diversidade do corpo, território político subjetivado, na perspectiva do direito humano, lutando para que a autonomia seja um desejo possível e alcançável a todas e a todos.

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP DF



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