A decisão foi baseada no pedido do CRP DF, em agosto de 2014, que o órgão de trânsito passasse a exigir o registro profissional de pessoa jurídica
Com o objetivo de melhorar as atividades de fiscalização e controle administrativo, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF passa a obrigar as clínicas nele credenciadas a apresentarem certificado de registro não só em um, mas nos dois conselhos profissionais em que se enquadram: o Conselho Regional de Medicina e o Conselho Regional de Psicologia do DF. A alteração na Instrução nº 731/2012 foi feita após uma solicitação do CRP DF, que considera a sua participação na fiscalização essencial para propiciar qualidade nos serviços ofertados.\r\nNa opinião do chefe do Núcleo de Psicologia de Trânsito do Detran/DF, Luis Fernando Resende Arantes, a alteração procedimental é o início de um avanço. “A mudança contribui para o fortalecimento do CRP DF e do Detran/DF, autarquias fundamentais para orientação, fiscalização e controle do trabalho realizado pelos psicólogos do trânsito”, pontua o especialista em Psicologia do Trânsito. “A aproximação com os agentes públicos, participantes do processo de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, é essencial para melhoria qualitativa das atividades periciais”, completa.
A Instrução nº 731/2012-Detran/DF, que dispõe sobre o credenciamento de clínicas no órgão, exigia apenas a autorização de funcionamento dos conselhos de classe como um dos documentos necessários ao pedido de credenciamento. Dessa maneira, a autorização não condicionava ao pagamento dos encargos do registro de pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal. A Instrução nº 463, de 09 de julho de 2015, alterou o art. 9º, inciso XIII, da Instrução nº 731, exigindo agora o certificado de registro das clínicas e, consequentemente, o pagamento da anuidade de pessoa jurídica emitida pelo CRP DF.
Em agosto do ano passado, o CRP DF enviou um ofício ao Detran/DF, solicitando que fossem feitas as devidas alterações legais e explicando a motivação do ato. “A exigência a ser efetuada pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito de registro profissional de clínicas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia é medida que se impõe, haja vista que assegura a verificação, pelo órgão de classe, das condições necessárias para o exercício profissional de psicólogo. Trata-se, assim, de garantia ao próprio órgão de trânsito de que a clínica inscrita ou registrada no Conselho Regional de Psicologia encontra-se apta a prestar os serviços psicológicos para a obtenção da CNH”, contempla o texto do documento.
Embora houvesse consenso sobre a necessidade da exigência do registro, foram necessárias algumas reuniões entre o conselho profissional e o órgão de trânsito, até que as medidas legais fossem efetivadas. “Considerando a existência de dezoito clínicas credenciadas sem o certificado de registro emitido pelo CRP DF, a necessidade de regularização das clínicas, além da melhoria das atividades de fiscalização e controle administrativo em parceria com o Conselho, julgamos a alteração indispensável”, conclui Luis Fernando.